EM PIRACICABA (SP) 25 DE JUNHO DE 2024

Órgãos públicos deverão descrever imagens em publicações na internet

Projeto aprovado em segunda discussão traz que imagens publicadas em sites e redes sociais deverão trazer legenda descritiva para pessoas com deficiência visual




Toque na imagem para aumentar

Projeto de lei 221/2023 foi aprovado em primeiro discussão na noite desta quinta-feira (6)

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


Publicações de imagens em sites e redes sociais de órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão incluir legenda com descrição detalhada de seu conteúdo. O objetivo é garantir pleno direito à informação às pessoas com deficiência visual. É o que propõe o projeto de lei 221/2023, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), aprovado com substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) em segundo turno na noite desta segunda-feira (24), na 38ª Reunião Ordinária.

A propositura original estabelece que as imagens deverão incluir a legenda “#ParaTodosVerem”, que contenha: anúncio do tipo de imagem; descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo da imagem, ordem natural de escrita e leitura ocidental e; a informação das cores e os elementos da foto.

A descrição, ainda segundo a propositura, deverá “criar uma sequência lógica de compreensão da imagem”, e não poderá conter “quaisquer julgamentos ou opiniões”.

“Essa iniciativa viabiliza a audiodescrição para tornar compreensíveis as imagens, convertendo elementos visuais em palavras”, explica o vereador na justificativa do projeto de lei.

Ele ainda destaca que a iniciativa "Para Cego Ver" teve origem nas redes sociais em 2012, por meio de um projeto da professora especialista em Educação Especial, Patrícia Silva de Jesus, conhecida como Patrícia Braille. 

“Esse projeto trouxe a descrição de imagens de livros para a internet. O nome escolhido é um jogo de palavras, onde "ver" significa "ter acesso". Conforme a idealizadora, o texto descritivo das imagens é reconhecido por softwares leitores de tela utilizados por pessoas cegas ou com baixa visão para acessar conteúdos em computadores e smartphones. No entanto, essas ferramentas não conseguem interpretar arquivos de imagem, como JPEG e PNG”. 

André Bandeira também pontua que, segundo dados do IBGE de 2010, “18,6% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual. Desse total, 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população) e 6 milhões têm grande dificuldade para enxergar (3,2%)”, e defende que “o presente projeto visa garantir o pleno direito à informação dos atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta Municipal, abrangendo a todos, especialmente às pessoas com deficiência visual.”

Legislativo André Bandeira

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891 Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão de Texto e Fotografia: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

Notícias relacionadas