EM PIRACICABA (SP) 25 DE SETEMBRO DE 2007

Prefeitura cria novos empregos na área de informática

Projeto de lei (169/07), de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (24) dispõe sobre a criação de empregos de Técnico d (...)




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Crédito: Comunicação


Projeto de lei (169/07), de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (24) dispõe sobre a criação de empregos de Técnico de Micro-informática, Analista Programador, Orientador de Alunos e Psicólogo junto ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, altera a Lei nº 5.807/06.


PROJETO:


Art. 1º Ficam criados os empregos a seguir descritos, junto ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas quantidades, denominações, referências salariais, jornadas semanais de trabalho e requisitos exigidos para provimento:

QTD DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL REFERÊNCIA SALARIAL REQUISITOS
08 Psicólogo 40 h 13-A Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
15 Orientador de Alunos 40 h 06-A Ensino Fundamental Completo.
06 Técnico de Micro-Informática 40 h 13-A Diploma de Conclusão do Ensino Médio e de Curso de manutenção de equipamentos em escola reconhecida. Experiência mínima de 01 (um) ano em manutenção de equipamentos de informática, como: CPU´s, monitores e impressoras matriciais/jatos de tinta, assim como, em instalação e configuração de softwares básicos, como sistema operacional, aplicativos de escritório (Office), software antivírus e clients de outros sistemas.
01 AnalistaProgramador 40 h 16-A Diploma de conclusão de curso de graduação em informática, computação, processamento de dados, análise de sistemas ou sistemas de informação devidamente registrado e expedido por instituição de ensino superior regularmente credenciada;Experiência mínima de 02 (dois) anos em desenvolvimento de softwares utilizando linguagem de Programação Delphi e/ou Java/JSP;Experiência em desenvolvimento de sistemas utilizando banco de dados Microsoft SQL Server 7/2000;Experiência em desenvolvimento de aplicações Client/Server e múltiplas camadas, aplicativos para web;Desejável conhecimento em Clipper e MSN Access;Conhecimento de softwares de escritório, como pacote Microsoft Office ou OpenOffice;Experiência no desenvolvimento orientado a objetos utilizando metodologia UML e,Experiência em integração de softwares.


Art. 2º O preenchimento dos empregos de que trata o art. 1º, retro, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º As atribuições dos empregos ora criados serão aquelas estabelecidas no ANEXO ÚNICO, que fica fazendo parte integrante da presente Lei e deverão constar dos respectivos editais para concurso público.

   Art. 4º No art. 1º da Lei nº 5.807, de 31 de agosto de 2.006, para os 02 empregos de Biólogos criados, onde se lê:

   "Referência Salarial – 13A"

   Leia-se:

   "Referência Salarial - 13B"

   Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 09011 – 04.122.0017.2095 – 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; nº 07011 – 365.0024.2041 – 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Educação; nº 05011 – 04.122.0017.2025 – 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Administração e nº 11011 – 04.122.0017.2137 – 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vigentes para o exercício de 2007  e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

  Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "dispõe sobre a criação de empregos de Técnico de Micro-informática, Analista Programador, Orientador de Alunos e  Psicólogo junto ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, altera a Lei nº 5.807/06 e dá outras providências".

   Preliminarmente, necessário se faz esclarecer que os empregos de psicólogo a serem criados encontram adequação na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS de 1993 e se destinam a contribuir para a formulação da Política Nacional da Assistência Social -PNAS/ 2004 e, conseqüentemente, a construção e regulação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.

   Tais empregos tornam-se primordiais à gestão do trabalho no âmbito da Assistência Social, visto que aparecem como eixo delimitador e imprescindível à qualidade da prestação de serviços da rede sócio-assistencial, bem como para a composição da equipe de referência, em conformidade com o SUAS no Município de Piracicaba, sendo certo que estes psicólogos irão atender à demanda existente hoje junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

   Outrossim, com referência à criação dos empregos de orientador de alunos, igualmente se destinam a atender à demanda existente junto à Secretaria Municipal de Educação, justificando-se sua criação em virtude do aumento no número de alunos matriculados nas escolas municipais, as quais foram construídas e ampliadas entre os anos de 2005 a 2007, e que para tanto, necessitam de profissionais capacitados, quantitativa e qualitativamente, para que o desenvolvimento das atividades escolares que se iniciam neste novo semestre não seja prejudicada.

  Já com relação aos empregos de Analista Programador e Técnico em Micro-informática, pretendemos cria-los para fazer frente à demanda existente na Secretaria Municipal de Administração.

  Nesse sentido, justificamos a criação destes empregos para que o Centro de Informática possa dispor de mais profissionais qualificados e especializados a fim de realizar os serviços de manutenção, reparação e consertos de equipamentos de informática dos diversos órgãos da Prefeitura do Município de Piracicaba, garantindo o funcionamento do hardware e do software, assim como realizando a configuração de redes, acesso à internet e demais serviços, para promover a melhoria nos próprios municipais e nos atendimentos prestados aos munícipes.

   Ademais, importante esclarecer que os referidos empregos se destinam, também, ao desenvolvimento e integração de sistemas de informática e à implementação de melhorias nos processos de trabalho dos diversos órgãos da Prefeitura do Município de Piracicaba.

   Destarte, imprescindível fazer menção ao fato de que estamos alterando a referência dos empregos de biólogos criados pela Lei nº 5.807/06, de 13-A para 13-B, tendo em vista que todos os cargos dessa natureza criados anteriormente tinham como referência incial a 13-B. Nesse sentido, visando promover uma correção, para que não haja disparidade entre os empregos de biólogo já ocupados e aqueles apenas criados é que elaboramos a alteração ora proposta.

   Informamos, ainda, que estamos encaminhando as respectivas planilhas de custo dos empregos ora criados, estimativas de impacto orçamentário-financeiro das despesas a serem criadas e declaração dos respectivos ordenadores de despesas, nos moldes do exigido pelo art. 16 da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
 
   Assim, no intuito de oferecer serviços e atendimentos de qualidade, contemplando o maior número possível de munícipes com um atendimento que atenda às suas necessidades e expectativas, observando, sempre, os direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, é que encaminhamos a presente propositura contando, uma vez mais, com o os Nobres Vereadores para que a aprovem por UNANIMIDADE!

 

    Piracicaba, 03 de agosto de 2007. 

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

      
I - Psicólogo:

1. analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico;

2. realizar avaliação e diagnósticos psicológicos de grupos e institucionais por meio de entrevistas, observações, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e ao tratamento de problemas psíquicos e desenvolvimento psicossocial;

3. colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de assistência social, em nível de macro e microsistemas e na elaboração e implementação de programas de caráter social e técnico;

4. atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional, no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da área social;

5. atuar, em equipe multiprofissional, na abordagem da problemática familiar em todas as suas dimensões e particularidades, procurando atingir as crianças e adolescentes no que tange a resgatar o seu vínculo familiar/comunitário e formação da cidadania;

6. efetuar acompanhamento de casos realizados em sessões semanais grupais e individuais, se necessário;

7. possibilitar a orientação necessária, reflexão e o surgimento de sentimentos conflituosos sobre temas de violência física, psicológica e sexual doméstica, alcoolismo, drogas e outros que surgir de interesse e necessidade das famílias atendidas;

8. manter contato com a comunidade, de forma a trabalhar em rede, onde o serviço de educação, saúde e demais programas existentes, possam desenvolver uma intervenção de continuidade, buscando a promoção do cidadão;

9. elaborar laudos, relatórios e pareceres, quando requisitado pelo órgão que trabalha ou por órgãos externos, como Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos, Fórum etc;

10. elaborar relatórios para contribuir na discussão de caso em equipe multidisciplinar e ou para a realização de encaminhamentos, para serviços especializados, quando necessário;

11. coordenar e supervisionar estágios de alunos, no âmbito interno da instituição de trabalho;

12. respeitar o Código de Ética Profissional do Psicólogo vigente, destacando o disposto no art. 9º que estabelece que: "É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional";

13. executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

   
II – Orientador de Alunos:

   1. prestar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor;

   2. informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar eventuais ocorrências;

   3. colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;

   4. atender aos professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos;

   5. colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares da classe;

   6. comunicar ao Diretor de Escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos;

   7. atender aos educandos que apresentarem problemas de saúde e avisar aos pais ou responsáveis imediatamente;

   8. orientar os educandos que precisarem utilizar a biblioteca;

   9. manter organizado o acervo e o arquivo da biblioteca da escola;

   10. executar outras tarefas relacionadas com o apoio administrativo e educacional que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola.


III – Técnico de Micro-Informática:
  
1. recepcionar os equipamentos que apresentem problemas e organizá-los para a manutenção;

2. efetuar as manutenções corretivas, preventivas e preditivas nos equipamentos, assegurando o funcionamento do hardware e do software;

3. elaborar e acompanhar a requisição para a manutenção externa do equipamento, quando o mesmo não puder ser reparado no Centro de Informática;

4. garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito;

5. atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software;

6. inspecionar o ambiente físico para garantir a segurança e conservação dos equipamentos;

7. executar outras atividades afins.


IV – Analista Programador:

   1. analisar o fluxo das informações nas Secretarias da Prefeitura, propondo a utilização de informática para agilizar os processos;

   2. propor melhorias nos sistemas de informática já existente;

   3. desenvolver diagramas contemplando as análises dos processos;

   4. desenvolver sistemas utilizando as ferramentas adotadas pelo Centro de Informática;

   5. implantar sistemas desenvolvidos pelo Centro de Informática;

   6. oferecer treinamento especializado aos Analistas de Suporte quanto à utilização dos sistemas, tanto adquiridos como desenvolvidos;

   7. acompanhar a implantação de sistemas adquiridos de terceiros, identificando problemas e propondo melhorias técnicas;

   8. definir padrões de lay-out dos softwares a serem desenvolvidos;

   9. executar outras atividades afins.

 

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: PATRICK KATAYAMA

Câmara Legislativo

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939

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