
Câmara analisa PLC sobre regularização de edificações irregulares no município
Executivo enviou à Câmara a propositura, em cumprimento à decisão judicial
Votação ocorreu na noite desta segunda-feira, 12 de dezembro
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 12, na 64ª reunião ordinária, o projeto de lei complementar 24/2016, de autoria do Executivo, que altera o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Pela nova redação, que altera o artigo 210 da lei complementar 224/2008, o imposto deve ser pago em até três dias úteis posteriores à data do ato da lavratura ou expedição do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. A legislação anterior previa que o pagamento devesse ocorrer antes da data do ato da lavratura ou expedição.
Para as transmissões decorrentes de instrumentos lavrados na Junta Comercial do Estado, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias úteis do respectivo registro.
Recolhido o imposto, os atos ou os contratos correspondentes deverão ser efetivados no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade do documento de arrecadação. Antes, o prazo era de 90 dias.
Nos casos de isenção, imunidade ou não incidência serão expedidas guias ou certificados de reconhecimento, com todas as especificações e com a citação do dispositivo legal que ampare tal benefício.
Segundo o prefeito Gabriel Ferrato, o projeto foi apresentado pelo Executivo como forma de cumprir uma decisão judicial. O prefeito explica que há muito tempo existe a reivindicação por parte dos agentes envolvidos na sistemática de cobrança (caixas, bancos, cartórios, dentre outros), pois por vezes os instrumentos são lavrados após o expediente bancário, fazendo com que a falta de recolhimento no dia do ato implique em acréscimos legais para o contribuinte.
No caso de transmissões decorrentes de instrumentos lavrados na Junta Comercial, o prefeito diz que é impossível o recolhimento dentro do prazo, pois ao mesmo tempo em que a Junta está fazendo o registro ocorre o vencimento do ITBI, sendo que neste momento o contribuinte nem tem acesso aos documentos, o que torna o recolhimento antecipado inviável, pois recai sobre pessoa jurídica ainda não constituída.
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