EM PIRACICABA (SP) 01 DE JULHO DE 2025

Projeto proíbe apresentações com conteúdo inadequado a crianças

Apresentações artísticas, eventos e materiais educativos com conteúdo sexual ou inadequado a crianças e adolescentes ficam proibidos em espaços públicos de Piracicaba




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Texto considera como espaços públicos locais abertos ou fechados, de uso comum do povo, sob administração direta ou indireta do Poder Público Municipal

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A realização de apresentações artísticas, eventos e materiais educativos com conteúdo sexual ou inadequado a crianças e adolescentes em espaços públicos de Piracicaba ficará proibida, o que está estabelecido pelo projeto de lei nº 93/2025, de autoria do vereador Edson Bertaia (MDB), aprovado em primeira e em segunda discussão pela Câmara Municipal durante a 38ª Reunião Ordinária e a 13ª Reunião Extraordinária, nesta segunda-feira (30).

O projeto proíbe apresentações artísticas, eventos, exposições, performances ou quaisquer atividades culturais educativas com conteúdo sexual explícito, linguagem obscena, gestualidade erótica ou qualquer material considerado impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, nos espaços públicos de Piracicaba.

O texto considera como espaços públicos locais abertos ou fechados, de uso comum do povo, sob administração direta ou indireta do Poder Público Municipal. E define como conteúdo impróprio ou inadequado todo aquele que exponha crianças e adolescentes a cenas de nudez, erotização, pornografia, linguagem chula ou libidinosa, violência sexual, estímulo à promiscuidade ou desconstrução de valores morais e familiares.

O projeto impõe como penalidades, para os casos de descumprimento da medida, advertência formal à entidade promotora; proibição de realização de novos eventos por até um ano; responsabilização administrativa e, quando cabível, encaminhamento à autoridade competente para aplicação de sanções cíveis. A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo.

“Este projeto não tem por finalidade censurar a arte ou a cultura, mas sim zelar pela proteção dos menores, estabelecendo limites razoáveis no uso de espaços públicos e no acesso a materiais que possam comprometer seu desenvolvimento saudável”, justifica o autor, no texto do projeto. Argumenta ainda que a Constituição Federal, no Art. 227 versa que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Elenca também que o Estatuto da Criança e do Adolescente pontua que as revistas e publicações destinadas ao público infantil e juvenil deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. “A exposição precoce de crianças a conteúdos de natureza sexual ou erotizada, ainda que sob a justificativa de manifestações artísticas ou culturais, fere os princípios constitucionais da proteção à infância e à adolescência, podendo gerar sérios danos emocionais, morais e psicológicos”, traz a justificativa do projeto.

Legislativo Edson Bertaia

Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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