
Câmara aprova projeto que regulamenta abstenção de voto em plenário
Apresentações artísticas, eventos e materiais educativos com conteúdo sexual ou inadequado a crianças e adolescentes ficam proibidos em espaços públicos de Piracicaba
Texto considera como espaços públicos locais abertos ou fechados, de uso comum do povo, sob administração direta ou indireta do Poder Público Municipal
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A realização de apresentações artísticas, eventos e materiais educativos com conteúdo sexual ou inadequado a crianças e adolescentes em espaços públicos de Piracicaba ficará proibida, o que está estabelecido pelo projeto de lei nº 93/2025, de autoria do vereador Edson Bertaia (MDB), aprovado em primeira e em segunda discussão pela Câmara Municipal durante a 38ª Reunião Ordinária e a 13ª Reunião Extraordinária, nesta segunda-feira (30).
O projeto proíbe apresentações artísticas, eventos, exposições, performances ou quaisquer atividades culturais educativas com conteúdo sexual explícito, linguagem obscena, gestualidade erótica ou qualquer material considerado impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, nos espaços públicos de Piracicaba.
O texto considera como espaços públicos locais abertos ou fechados, de uso comum do povo, sob administração direta ou indireta do Poder Público Municipal. E define como conteúdo impróprio ou inadequado todo aquele que exponha crianças e adolescentes a cenas de nudez, erotização, pornografia, linguagem chula ou libidinosa, violência sexual, estímulo à promiscuidade ou desconstrução de valores morais e familiares.
O projeto impõe como penalidades, para os casos de descumprimento da medida, advertência formal à entidade promotora; proibição de realização de novos eventos por até um ano; responsabilização administrativa e, quando cabível, encaminhamento à autoridade competente para aplicação de sanções cíveis. A regulamentação da lei caberá ao Poder Executivo.
“Este projeto não tem por finalidade censurar a arte ou a cultura, mas sim zelar pela proteção dos menores, estabelecendo limites razoáveis no uso de espaços públicos e no acesso a materiais que possam comprometer seu desenvolvimento saudável”, justifica o autor, no texto do projeto. Argumenta ainda que a Constituição Federal, no Art. 227 versa que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Elenca também que o Estatuto da Criança e do Adolescente pontua que as revistas e publicações destinadas ao público infantil e juvenil deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. “A exposição precoce de crianças a conteúdos de natureza sexual ou erotizada, ainda que sob a justificativa de manifestações artísticas ou culturais, fere os princípios constitucionais da proteção à infância e à adolescência, podendo gerar sérios danos emocionais, morais e psicológicos”, traz a justificativa do projeto.
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