Voto de congratulações contempla piracicabano nas Olimpíadas de Paris
Refis não terá juros ou multa para pagamentos à vista
Benefício está garantido pela emenda apresentada pelo vereador Pedro Kawai e aprovada pela Câmara
Refis permite o parcelamento de dívidas com a prefeitura e com o Semae em até 96 vezes (Foto: Prefeitura de Piracicaba/Justino Lucente)
A partir do dia 1º de fevereiro, entrará em vigor o Refis (Programa de Regularização Fiscal), criado pela Lei Complementar 428/2021, que permite o parcelamento em até 96 vezes, das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura de Piracicaba e Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto).
A novidade, este ano, será a anistia de juros e multa para pagamentos à vista, benefício assegurado graças à emenda do vereador Pedro Kawai (PSDB), aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo. O projeto original, enviado pelo prefeito à Câmara, previa desconto de 90% para os pagamentos à vista.
Outra emenda apresentada pelo parlamentar, que também foi incorporada à nova lei, obriga a prefeitura a realizar a prestação de contas dessas anistias, através da realização de audiências públicas quadrimestrais sobre cumprimento de metas fiscais que estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o vereador Pedro Kawai, o Refis é um mecanismo muito valioso para pessoas que buscam regularizar suas pendências com a prefeitura e com o Semae. “Com 100% de isenção para juros e multa, haverá maior motivação para a adesão ao programa. Além disso, a prefeitura terá que ser transparente e prestar contas periodicamente, sobre esses recebimentos”, reforçou.
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