Câmara aprova realização da Semana Municipal de Lixo Zero
Vereadora pede informações sobre instalação de antenas de telefonia
Equipamentos eletrônicos e de radiodifusão também estão inclusos nos questionamentos apresentados por Silvia Morales
Vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A cidade é Sua
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401O requerimento 500/24, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A cidade é Sua, aprovado na 24ª Reunião Ordinária, questiona o Executivo sobre a instalação de antenas de telefonia, radiodifusão e equipamentos eletrônicos.
De acordo com a parlamentar, vários munícipes solicitaram esclarecimentos sobre uma construção no município, localizada na esquina da rua Moacir Diniz com a rua Jornalista Breno da Silveira. Ela reforça, no documento, que a Lei Complementar 449/2023, em seu Art. 296H, estabelece que cabe à Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget) regulamentar a instalação desse tipo de equipamento.
A vereadora questiona se é permitida a instalação de antenas de telefonia, radiodifusão, equipamentos de telecomunicações e afins, em imóveis onde existem áreas construídas, sejam residenciais ou outros usos. Em caso positivo, indicar a parte da lei que ampara a autorização. Ela argumenta também se, para a implantação dos equipamentos, é necessário que o imóvel esteja regular quanto aos débitos imobiliários e à área construída. Em relação ao imóvel, se o mesmo encontra-se em situação regular.
Em relação à emissão do alvará 01/2024 pela Semughet, a parlamentar questiona se foi considerado imóvel regular; caso alguma irregularidade junto ao município como débitos ou construção irregular, se o alvará será concedido da mesma forma. Ainda sobre alvará, se o projeto apresentou Estudo de Impacto de Vizinhança ou passou pela análise do Grupo Interdisciplinar de Análise de Impacto de Vizinhança. Caso sim, ela pede que sejam disponibilizados os estudos. Caso não, qual a razão e se houve a emissão do Relatório de Conformidade, de acordo com a Lei Federal 11.934/2009. Caso não, qual motivo.
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