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Lei municipal de sua autoria 8.628/2017 reserva vagas em estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo para deficientes
Bandeira ratifica lei de sua autoria de institui ficalização de vagas
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946O segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piracicaba, André Bandeira (PSDB), na 53ª reunião ordinária de ontem (23) ratificou o projeto de sua autoria, que se transformou na lei municipal 8.628/2017 ao instituir a fiscalização no que tange às reservas de vagas em estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosos.
O parlamentar destacou que a legislação tem como objetivo assegurar às pessoas com deficiência e com dificuldades em sua locomoção e também aos idosos, prioridade na ocupação das vagas de estacionamentos de veículos, local de propriedade pública ou privada, a eles reservados.
São claras e evidentes as dificuldades que as pessoas com deficiência e com dificuldades em sua locomoção e alguns idosos têm para se locomover, quando não estão no interior de um veículo automotor. Além das barreiras normais surgidas da deficiência permanente ou não, em maior ou menor grau, há as arquitetônicas que dificultam ainda mais a livre movimentação dessas pessoas.
"Assim, se possibilitarmos a elas a oportunidade de ficarem o mais próximo possível do seu destino após deixarem o veículo que as conduz, seja ele próprio ou não, estaremos eliminando parte dessas barreiras.Uma das fórmulas para que isso aconteça, é a reserva de vagas de estacionamento em todos os locais públicos ou privados a que essas pessoas tenham acesso", disse.
Bandeira também ressaltou que atualmente, shoppings, hipermercados, o próprio Poder Público e várias outras empresas, por vontade própria e num elogiável gesto, reservam vagas para as pessoas com deficiência. "No entanto, e, infelizmente, sabemos também que um grande número de pessoas ditas “normais”, quer por comodismo, por desinformação ou até mesmo por não se sensibilizarem com os problemas enfrentados pelos deficientes e pelos idosos, ocupam de forma inconsciente essas vagas porque sabem que não serão punidas por essa infração, tendo em vista a inexistência de legislação específica na maior parte dos municípios, nesse sentido", disse.
Além disso, os estabelecimentos privados entendem que reservando a vaga cumprem sua obrigação, livrando-se do ônus da fiscalização. "Vale salientar que com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei Federal 13.146/2015, que alterou o Código Nacional de Trânsito, os agentes de trânsito estão autorizados a autuar nos estacionamentos públicos e privados, conforme o Art. 47 da Lei 13.146/2015 que no § 3º faz menção da alteração na Lei 9.503/97, no Art. 181, inciso XVII", destacou.
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