Câmara lança frente parlamentar com foco na inclusão dos autistas
Câmara discute normas para garantir acessibilidade às crianças
Conforme iniciativa do vereador Paraná, áreas de lazer ou recreação deverão possuir brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida
Câmara discute normas para garantir acessibilidade às crianças
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Projeto de lei complementar 4/2019, de autoria do vereador Aldisa Vieira Marques, o Paraná (CID), em tramitação na Câmara desde o dia 25 de novembro e, que constou da 73ª reunião ordinária de ontem (5) acrescenta dispositivos à lei complementar 197/2007, em locais destinadas ao lazer ou recreação, instaladas em estabelecimentos de ensino, parques, clubes e similares, no âmbito do Município, que deverão possuir brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A pedido do autor, o projeto saiu da Pauta da Ordem do Dia para retornar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, posteriormente ser debatida em plenário nas próximas reuniões ordinárias.
No reforço à legislação, o vereador Paraná demonstra que os brinquedos deverão serem instalados por pessoal devidamente capacitado e seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Nas áreas a serem instalados, deverá ser afixada placa contendo o “Símbolo Internacional de Acesso”.
Na justificativa do projeto, o vereador Paraná aponta que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança.
Também lembra que o ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 16, que estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se.
Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. Ainda, o lazer em si é direito social elencado no artigo 6º da Constituição Federal, sendo certo que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia tanto desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste espaço da mesma forma que outra criança sem deficiência o faz. Garante-se, assim, também a igualdade.
Em relação à igualdade, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, trata da isonomia, e determina que perante a lei somos todos iguais. Dar o direito de uma criança ou adulto com deficiência de interagir em um ambiente onde outras pessoas sem deficiência também se divertem, é tratá-la de modo isonômico, garantindo a elas a efetivação dos preceitos de justiça social da Constituição, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar, e de a outros direitos indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
A Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050/2004, define que um espaço só é considerado acessível quando pode ser utilizado por todas as pessoas, independentemente de suas limitações. Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças, pois aquele meio não lhe dá a estrutura necessária?
"Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local que ele possa brincar e interagir com outras crianças? Não é admissível tirar esse direito das crianças", indaga o parlamentar.
"Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e culturais, bem como às disposições constitucionais", concluiu o parlamentar na defesa do projeto.
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