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Lei obriga condomínios a noticiar casos de maus-tratos a animais
A vereadora Alessandra Bellucci destaca a aprovação de lei municipal que obriga a divulgação de casos de maus-tratos a animais, sob pena de multa de mil reais
Lei obriga condomínios a noticiar casos de maus-tratos a animais
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A vereadora Alessandra Bellucci (Avante) destaca a publicação da lei municipal 10.055/2024, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (9) dando ciência da legislação que obriga os condomínios residenciais, comerciais e industriais a noticiar casos de maus-tratos a animais.
Pela lei, os condomínios, representados por seus síndicos ou administradores, devidamente
constituídos, deverão comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e à fauna silvestre ou exótica, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Ao identificarem a ocorrência, a comunicação deverá ser feita imediatamente aos
órgãos de segurança pública. No caso de ocorrências anteriores, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas, contadas da ciência do fato.
A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações, tais
como a identificação e o contato dos tutores; a qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; o endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; as circunstâncias da ocorrência de maus-tratos, dentre outras informações relevantes.
O descumprimento da lei acarretará ao condomínio a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa.
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