EM PIRACICABA (SP) 11 DE MARÇO DE 2020

Projeto estabelece critérios para uso de vasos de flores em cemitérios

Vereador Pedro Kawai elaborou projeto de lei complementar, como forma de combater as doenças causadas pelo mosquito "Aedes aegypti".




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Propositura está em tramitação na Câmara

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A colocação de vasos de flores, floreiras e similares nos cemitérios de Piracicaba poderá ter novos critérios. É o que prevê o PLC (projeto de lei complementar) 3/2020, do vereador Pedro Kawai (PSDB), elaborado com o objetivo de combater o mosquito "Aedes aegypti", responsável pela transmissão de dengue, zika e chikunguya, doenças que podem gerar outras enfermidades, como microcefalia e Guillain-Barré.

"O PLC tem por objetivo proibir a entrada, a colocação e a manutenção de vasos de flores, floreiras e outros recipientes destinados à colocação de flores nos cemitérios do município que não possuam perfurações em sua base com a finalidade de possibilitar o escoamento de água parada", afirma Kawai, na justificativa do projeto, em tramitação na Câmara.

Caso a lei entre em vigor, será proibida a entrada de buquês de flores que estejam acondicionados em sacos plásticos ou outro material que não possua perfurações em seu fundo com o mesmo fim de possibilitar o escoamento de água parada.

O PLC altera e acrescenta dispositivos da lei complementar 221/2008, que disciplina as atividades, os programas e as iniciativas na área da saúde e higiene pública em Piracicaba e especifica a natureza e as funções da Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades auxiliares na gestão da saúde.

Hoje, as proibições para o assunto estão no artigo 86 da lei complementar 221/2008, alterada pela lei complementar 310/2013. Ele diz que "ficam os responsáveis pela administração e manutenção dos cemitérios públicos ou particulares obrigados a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando remoção imediata de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou possam reter água em seu interior, permitindo o uso apenas daqueles que contenham terra".

O parágrafo único, que continuará com a mesma redação, determina que as empresas, empreiteiras ou responsáveis por obras de construção ou manutenção dos túmulos nos cemitérios do município não podem disponibilizar vasos, floreiras ou outros compartimentos que acumulem água.

Com a alteração proposta por Kawai, o artigo 86 determinará que "fica proibida a entrada, colocação e manutenção de vasos de flores, floreiras e outros recipientes destinados à colocação de flores, bem como buquês de flores que estejam acondicionados em sacos plásticos ou outro material, nos cemitérios existentes no município de Piracicaba, que impeçam e que não possuam orifícios para o escoamento de água".

Kawai também acrescenta o artigo 86-A, que permite o uso de vasos e recipientes preenchidos com areia e que possuam perfurações na sua base, com a finalidade de permitir o escoamento total da água.

Neste mesmo artigo, o parágrafo único diz que os buquês de flores acondicionados em sacos plásticos ou materiais similares deverão possuir orifícios em sua parte inferior, com a finalidade de permitir o escoamento total da água.

No artigo 86-B, o projeto estabelece que os titulares de túmulos e jazigos que possuam vasos de flores e outros recipientes fixos destinados à colocação de flores em desconformidade com esta lei terão 30 dias (a contar da vigência da legislação) para promoverem as adequações ou a retirada. Caso isso não seja feito, a retirada e a inutilização estarão sob a responsabilidade do Executivo.

A partir do início da vigência da lei, serão afixadas ––na entrada dos cemitérios pelo período de 60 dias–– placas em local visível, com fotos e desenhos de modelos de vasos e floreiras permitidas, com a finalidade de orientar os munícipes. Isso é determinado pelo artigo 86-C.

A divulgação da lei, de forma a orientar os munícipes ao seu cumprimento, será de responsabilidade do Executivo, conforme prevê o artigo 86-D do projeto apresentado por Kawai.

DADOS –– No texto da proposta, Kawai cita os dados do boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, que aponta que o número de casos prováveis da dengue cresceu 19% nas cinco primeiras semanas de 2020 (de 29 de dezembro de 2019 a 1º de fevereiro deste ano), comparado ao mesmo período de 2019.

Segundo o órgão, foram notificados 94.149 casos prováveis de dengue até a data, ante 79.131 no mesmo período no ano passado. "O Ministério da Saúde acredita estarmos próximos a um novo surto de dengue, zika e chikunguya", diz Kawai.

"É público e notório que o verão, período de altas temperaturas e muitas chuvas, é propício para a proliferação do mosquito 'Aedes aegypti', o que o torna, consequentemente, a época de maior proliferação da dengue, zika e chikunguya e infecção das doenças por elas causadas", reforça o parlamentar.

O PLC 3/2020 teve entrada na reunião ordinária de 2 de março e está, no momento, aguardando parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Caso se torne apto, será encaminhado ao plenário para votação.

Segurança Pedro Kawai

Texto:  Ana Caroline Lopes
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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