Vereador critica conservação asfáltica de rua no Dois Córregos
Projeto obriga fraldário em ambientes com fluxo intenso de pessoas
Texto proposto pelo vereador Paulo Serra teve votação em primeira discussão nesta quinta-feira
Medida deverá ser aplicada por shoppings, restaurantes, hipermercados, hospitais, clínicas, laboratórios e demais ambientes privados
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Estabelecimentos como shoppings, restaurantes e hipermercados de Piracicaba serão obrigados a criar uma área de fraldário, para permitir a higiene de crianças e adultos. É o que prevê o projeto de lei 3/2019, que a Câmara aprovou com nova redação e em primeira discussão, nesta quinta-feira (21), na 69ª reunião ordinária. A proposta é de autoria do vereador Paulo Serra (CID) e precisa ser votada novamente em plenário, antes de seguir para sanção do Executivo.
Conforme o texto aprovado, a implantação deve ser feita por shoppings, restaurantes, hipermercados, hospitais, clínicas, laboratórios e demais ambientes privados, com fluxo intenso de pessoas. Além disso, o projeto informa que o fraldário deve ser um local estruturado para troca de fraldas e amamentação de bebês.
O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 300,00, dobrada em caso de reincidência, atualizada, anualmente, por índice adotado pelo Executivo Municipal.
Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir que as pessoas usuárias de fraldas tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos. “Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma necessidade especial. Porém, pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras, que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação cirúrgica, podem demandar o uso de fraldas”, cita Serra, no texto do projeto.
O vereador cita ainda a necessidade de garantir que os banheiros sejam adequados e atendam necessidades diversas, que proporcionem mobilidade e segurança para aquelas pessoas que precisam de auxílio e tratamento diferenciado, por “uma questão de acessibilidade e garantia de saúde pública”. Ainda segundo ele, o projeto visa garantir mais um aspecto do “princípio da dignidade da pessoa humana”.
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