EM PIRACICABA (SP) 30 DE JUNHO DE 2020

Akira explica, nesta 4ª, PL que eleva subsídio do transporte coletivo

Projeto autoriza a Prefeitura a arcar com até R$ 7.181.370 do custeio do sistema em 2020, valor superior aos R$ 417 mil de subsídio mensal que entraram em vigor em 2015.




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Subsídio ao transporte coletivo público pode alcançar R$ 7.181.370 de junho a dezembro deste ano

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira, apresentará aos vereadores, em reunião por videoconferência nesta quarta-feira (1º), detalhes do projeto de lei em que a Prefeitura solicita a autorização da Câmara para conceder subsídio de até R$ 7,2 milhões, ainda em 2020, à empresa responsável pelo transporte coletivo público em Piracicaba.

O serviço é hoje prestado pela Trans Acreana, cuja operação na cidade leva o nome de TUPi. Ela substituiu, em maio, a Via Ágil, que rompeu o contrato que mantinha com o município desde 2014.

A reunião terá início às 14h e ocorrerá pela plataforma virtual Zoom. Está prevista a presença de Akira e do procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, no plenário da Câmara, enquanto os vereadores participarão remotamente, por vídeo.

O presidente da Câmara, Gilmar Rotta (CID), disse que a reunião tem como objetivo subsidiar os vereadores quanto a dúvidas que existem sobre o projeto, de "grande interesse da população". "Em meio à pandemia, tivemos a mudança da empresa prestadora de serviços de transporte coletivo, e o subsídio proposto visa garantir a continuidade do serviço, segundo o Executivo. É importante que os vereadores tenham toda informação que julgarem necessária."

O projeto de lei 64/2020, que deu entrada na Câmara no último dia 25, autoriza a Prefeitura a arcar com até R$ 7.181.370 do custeio do transporte coletivo público em 2020. Esse total é a soma das sete parcelas mensais de R$ 1.025.910 previstas de junho a dezembro deste ano.

O valor é superior aos R$ 417 mil de subsídio mensal que entraram em vigor em outubro de 2015 com a publicação da lei 8.301, a qual será revogada caso o projeto de lei 64/2020 venha a ser aprovado.

planilha encaminhada pelo Executivo à Câmara mostra, ainda, que o valor do subsídio previsto para 2021 e 2022 sobe para R$ 14.362.740 ao ano —o que significa R$ 1.196.895 ao mês até dezembro de 2022.

SAIBA MAIS - O subsídio de R$ 7,2 milhões ao transporte público em 2020, segundo o texto da proposta apresentada pela Prefeitura, visa "desonerar a população local, com a cobrança de tarifas mais módicas, sem com isso causar desequilíbrio ao sistema de transporte de Piracicaba". O prefeito Barjas Negri (PSDB), na justificativa do texto, cita a necessidade de equilibrar o custo da manutenção do sistema a tarifas que não sejam "fixadas em patamares que inviabilizem o acesso" a ele.

"Em razão disso, estamos propondo que o Poder Público, por meio de recursos do erário municipal, subsidie parcialmente o custo desses serviços, dividindo com a população local o ônus dos reajustes necessários para que a tarifa do transporte possa custear todos os encargos desse sistema", afirma Barjas Negri.

O prefeito comenta que, diante da "rescisão amigável" da Via Ágil com o município, "foi necessária uma nova contratação em caráter emergencial, tendo como bases de cálculo de remuneração as mesmas premissas do contrato rescindido, que não se sustentou por fatores como a queda de passageiros pagantes transportados, somados ao isolamento social para o combate da Covid-19".

Barjas Negri assinala que o aumento do subsídio ao transporte coletivo público em relação ao que vinha sendo gasto desde 2015 busca "evitar a descontinuidade" do serviço. "Mesmo com todos os esforços de equilíbrio da receita proveniente desses passageiros face aos custos operacionais do sistema, não será possível manter o sistema em operação sem que haja um implemento no subsídio repassado por parte do erário municipal", afirma.

Segundo o projeto de lei, o valor mensal do subsídio será calculado entre a diferença do custo da operação e o total arrecadado pelo sistema, observado o limite de R$ 7,2 milhões em 2020 e, "futuramente, as previsões inseridas nos orçamentos municipais".

O subsídio será pago à empresa operadora mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, acompanhada de outros sete documentos dentro da validade: provas de regularidade relativas aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, aos tributos estaduais, aos tributos municipais e às contribuições previdenciárias e às de terceiros; prova de regularidade perante o FGTS; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 dias.

Trânsito e Transportes Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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