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Projeto de lei 17/2019, do Executivo, foi votado durante reunião extraordinária no último dia 25
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou o projeto de lei complementar 17/2019, do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município. O texto, aprovado com nova redação em reunião extraordinária no último dia 25, também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a celebração de convênio com a Fundação de Previdência Complementar do Estado (SP-Prevcom).
“A importância da aprovação da presente propositura se dá devido à necessidade de se proporcionar aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta Lei Complementar, uma alternativa viável para o planejamento de sua gestão previdenciária complementar”, aponta Barjas.
O novo regime se aplica a titulares de cargos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e, ainda, a Câmara Municipal. Na justificativa, o chefe do Executiva lembra, ainda, que as aposentadorias e pensões a serem concedidas no regime próprio de previdência social do Município, administrado pelo Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba), se limitarão ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Carta Magna.
Ainda na justificativa, o prefeito Barjas Negri esclarece que a medida “vem em consonância com as novas diretrizes trazidas pelo Governo Federal para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, o que, segundo ele, possibilita a desoneração do Erário Municipal, quanto ao volume de contribuições a serem realizadas no futuro, “sem com isso deixar que os novos servidores que ingressem no serviço público municipal com vencimentos acima do teto do RGPS fiquem sem alternativas viáveis para seu planejamento de futuro”, aponta.
Os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência desta Lei Complementar, poderão optar prévia e expressamente por sua inscrição junto ao respectivo plano de previdência complementar desde a data de sua entrada em exercício e terão assegurado o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.
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