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Dentre as proposituras avaliadas pelo colegiado está o PLC 19/2021, que trata do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara reuniu-se para a análise de três proposituras, dentre elas o Projeto de Lei Complementar 19/2020, que aprova o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. A Comissão, após estudo do plano, oficiou a Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba) para que responda os questionamentos apresentados. Esclarecidos os pontos questionados, a CMADS convocará uma audiência pública, a fim de dar publicidade aos apontamentos técnicos definidos pelor Executivo e aprimorar as ações do PLHIS.
O Projeto de Lei Complementar 4/2021, do vereador Paulo Camolesi (PDT), que dispõe sobre supressão de árvores em área pública, também se encontra sob análise da comissão, que solicitou a manifestação da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), acerca da alteração do projeto.
Também foi analisado o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga, em até 360 dias após o encerramento do prazo contido na Lei Complementar 408/2020, o mandato do Conselho da Cidade. Conforme a justificativa do projeto, do Executivo, a prorrogação é motivada pela impossibilidade de realização da Conferência da Cidade para indicação de novos membros, dado o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A Lei Complementar 408/2020, cujo projeto foi aprovado nesta Casa de Leis em 1º de junho de 2020, já havia prorrogado o mandato dos membros atuais do Conselho da Cidade, motivo pelo qual a CMADS entende pela necessidade de renovação dos representantes, em que pese o devido cumprimento da gestão democrática e do controle social do Estado.
A comissão emitiu parecer contrário à aprovação do PLC 5/2021, considerando a possibilidade de realização da Conferência da Cidade, sem prejuízo das eleições, por meios virtuais e remotos, como vem ocorrendo em outros conselhos, além da retomada gradual das atividades presenciais, podendo ser cumprida em espaço aberto e respeitando os protocolos de distanciamento e prevenção ao Covid-19 conforme regulado pela Secretaria Municipal de Saúde, não havendo, dessa forma, necessidade de prorrogação do mandato dos atuais membros.
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