EM PIRACICABA (SP) 13 DE DEZEMBRO DE 2022

PL que previa publicação periódico de cardápio da merenda sai de pauta

Propositura foi arquivada após plenário acatar parecer contrário a projeto de lei que tornava obrigatória a publicação periódica do cardápio nas unidades municipais




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Cássio Luiz Barbosa é autor do projeto de lei 227/2022, arquivado após aprovação do parecer contrário da CLJR

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401




A Câmara Municipal de Piracicaba acatou na noite desta segunda-feira (12), durante a 65ª reunião ordinária, parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa (CLJR) contrário ao projeto de lei 227/2022, que buscava tornar obrigatória a publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal. Com a aprovação do parecer, a propositura, de autoria de Cássio Luiz Barbosa, o "Cássio Fala Pira", foi arquivada.

O projeto de lei previa que o cardápio da merenda, com "detalhamento do peso, valores calóricos e nutricionais de acordo com a faixa etária e necessidades específicas e o nome do (a) nutricionista responsável pela sua elaboração", seria "publicado mensalmente e afixado nos refeitórios e nas entradas das unidades escolares, em local de fácil acesso a toda comunidade escolar".

Ao discutir o parecer contrário, Cássio Luiz disse "queremos informações sobre a nutrição dessas crianças, nada demais. Essa propositura visa informar a comunidade escolar, pais e responsáveis o que está sendo servido ao alunos (...) o de que vai na nutrição, que vai no alimento das crianças. Tem criança que tem intolerância a lactose ou outras substâncias. Enfim, temos que saber isso pois, às vezes, a criança é alérgica. Essa é uma coisa que deve ser esclarecida, principalmente, para os pais. Não vai onerar em nada o município".

De acordo com o parecer, a propositura invade a esfera de atribuições do Chefe do Poder Executivo e, portanto, viola a regra de separação dos poderes.

"Quando a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. Em suma, a propositura em análise é de todo inconstitucional e não reúne condições para validamente prosperar, podendo ser objeto de indicação, nos termos do Regimento Interno", conclui o texto da CLJR.

Educação Legislativo Cassio Luiz

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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