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Vereador Capitão Gomes é autor da iniciativa, que surgiu a partir de debate com empresas e entidades.
Parlamentar reuniu reuniu concreteiras para elaboração de minuta
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Em abril de 2012, o vereador Carlos Gomes da Silva (PP), o Capitão Gomes, protocolou na Câmara de Vereadores de Piracicaba projeto de lei complementar que regulamenta na cidade a produção e descarga de concretos e argamassa. Passados 17 meses da entrada da proposta, ela é aprovada em plenário na reunião ordinária desta quinta-feira (5). A iniciativa é fruto de amplo debate entre empresas do setor da construção civil e entidades públicas.
O vereador teve como ponto de partida as reclamações de moradores sobre os resíduos da construção civil, seja de pequenas ou grandes obras, em calçadas, pistas de rolamento e bocas-de-lobo. Surgiram, então, encaminhamentos ao Executivo para saber quais as providências eram tomadas pelas secretarias municipais.
Capitão Gomes reuniu empresas concreteiras para a elaboração de minuta do projeto. Na formulação do texto, ocorreram encontros com vereadores e representantes de secretarias municipais, que contribuíram para que o projeto ganhasse corpo. Em 29 de fevereiro do ano passado, as empresas assinaram termo de concordância com os encaminhamentos do parlamentar.
Partindo do pressuposto do alto impacto ambiental, as unidades produtivas de concreto e argamassa estão proibidas de lançar no ambiente resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou na forma de poeira. O texto também veda a descarga ou o derrame de concreto, argamassa ou água de lavagem em calçadas, pistas de rolamento, bocas-de-lobo, bueiros, áreas de drenagens urbanas ou rurais e fundos de vales ou terrenos baldios.
Todo o material sólido inertes decantados, assim como o concreto (mistura) de validade vencida, deve ser reutilizado, reciclado na forma de agregados ou destinado em local estabelecido pelo Poder Público. O mesmo cuidado é aplicado às aguas utilizadas na lavagem de equipamentos de produção, que devem ser acondicionadas em reservatórios, tratadas e reutilizadas. No caso do óleo, cabe a destinação final adequada ou seu refino, desde que a empresa a receber o produto esteja licenciada.
O PLC delega responsabilidades às empresas e transportadoras no reparo aos danos em calçadas públicas, meios-fios, redes subterrâneas, pavimento da pista de rolamento, redes aéreas ou postes.
O Código de Posturas do Município também é citado no projeto, pois as empresas deverão seguir suas normas para a descarga de concreto e argamassa, que estabelece, entre outras coisas, o horário das 7h às 18h, de segunda-feira a sábado.
Elas também devem proteger os caminhões utilizados para o transporte dos materiais, evitando derrames acidentais ou vazamentos antes ou depois da descarga. Caso isso ocorra, devem remover e destinar adequadamente o resíduo em no máximo 24 horas. O texto também exige a regulagem, manutenção dos motores e lavagem dos veículos em locais adequados.
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