
Cobrada, Prefeitura estipula prazos para retomada de obras no Mário Dedini
Pedido ao ministro da Saúde está em moção aprovada nesta segunda-feira.
Moção de apelo foi aprovada pela Câmara na reunião ordinária desta segunda-feira
Crédito: Gustavo Annunciato - MTB 58.557Em moção aprovada nesta segunda-feira (19), durante a 53ª reunião ordinária, a Câmara apela ao ministro da Saúde, Ricardo Magalhães Barros, para que o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica seja incluído tanto na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde) quanto nos convênios de operadoras de planos privados.
A técnica consiste no aumento da oxigenação do sangue e é eficaz no tratamento de pessoas com lesões graves, como feridas de difícil cicatrização e necrotizantes, esmagamentos, abcessos cerebrais e outros males que causam dor, perda de membros e até mesmo a morte. Ela também é recomendada para casos de intoxicação por monóxido de carbono e inalação de fumaça.
"No entanto, embora comprovada cientificamente, a eficácia da oxigenoterapia hiperbárica ainda é contestada por órgãos de saúde que não a incluem na rede pública, sob a alegação de que o tratamento é alternativo e, por essa razão, não consta na tabela do SUS. Nem mesmo os planos de saúde liberam o tratamento, que pode chegar a 200 sessões, sendo que cada uma custa em torno de R$ 320", diz o texto da moção de apelo 202/2016.
A oxigenoterapia hiperbárica provoca um expressivo aumento da quantidade de oxigênio transportada pelo sangue, na ordem de 20 vezes o volume que circula em indivíduos que respiram no nível do mar. Nessas condições, o oxigênio produz uma série de efeitos de interesse terapêutico, como o combate a infecções bacterianas e por fungos, a compensação da deficiência de oxigênio decorrente de entupimento ou destruição de vasos sanguíneos (como acontece em casos de esmagamentos e amputações de membros, normalizando a cicatrização de feridas crônicas e agudas), a neutralização de substâncias tóxicas e toxinas e a ativação de células relacionadas com a cicatrização de feridas complexas.
O Conselho Federal de Medicina indica a oxigenoterapia hiperbárica como método principal ou auxiliar aos tratamentos convencionais a pessoas com abcesso cerebral, doença de Crohn, doença descompressiva, embolia gasosa arterial, feridas de difícil cicatrização, infecções necrotizantes de partes moles, intoxicação por monóxido de carbono e inalação de fumaça, lesões actínicas, lesões por esmagamento e síndrome compartimental, osteomielite crônica refratária e pneumoencéfalo.
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