EM PIRACICABA (SP) 26 DE JUNHO DE 2008

Câmara marca novas extraordinárias

O presidente da Câmara de Piracicaba, o vereador Joâo Manoel dos Santos (PTB), durante a reunião ordinária de hoje (26), marcou para a próxima segunda-feira, dia 30 (...)




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Crédito: Comunicação


O presidente da Câmara de Piracicaba, o vereador Joâo Manoel dos Santos (PTB), durante a reunião ordinária de hoje (26), marcou para a próxima segunda-feira, dia 30 de junho, quatro reuniões extraordinárias, com início às 14h00 e duas após a reunião ordinária, para avaliar pelo menos sete projetos de leis, entre cinco de autoria do Executivo e dois de iniciativas de vereadores.

Projetos do Executivo:

PROJETO DE LEI No. 160/08
Autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 170/08
Autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao orçamento de 2008 do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, da ordem de R$ 30.000,00.

PROJETO DE LEI No. 167/08
Autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao Orçamento de 2008 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, da ordem de R$ 40.620,00.

PROJETO DE LEI No. 134/08
Dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas  de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências. 

PROJETO DE LEI Nº 005/08
Altera o art. 6º da Lei nº 3.381/91 para autorizar a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a optar pelo repasse dos valores correspondentes  à concessão de cestas básicas diretamente  aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas ou a utilizar-se do disposto nas Leis Municipais nº 3.381/91, 3.595/93, e 4.337/97 e dá outras providências.


Além dos projetos dos vereadores: João Manoel dos Santos e Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB), sucessivamente, no Projeto 006/08, que denomina o Centro de Lazer do bairro Higienópolis, e o Projeto 163/08, que institui o Programa Ambiente Livre do Tabaco.

 

PROJETO DE LEI Nº  163/08
INSTITUI O PROGRAMA "AMBIENTE LIVRE DO TABACO"

Art. 1º Fica instituído o Programa "Ambiente Livre do Tabaco" no Município de Piracicaba.

Art. 2º O Poder Público concederá o "Selo Ambiente Livre do Tabaco" como incentivo às empresas, aos condomínios residenciais e comerciais e aos órgãos públicos que implementarem uma política interna, adotada a partir da proibição do tabagismo em todas as dependências, sem prejuízo de outras exigências legais.

§ 1º A adesão ao Programa "Ambiente Livre do Tabaco" será de forma voluntária.

§ 2º Os critérios para  avaliação e a certificação com o "Selo Ambiente Livre do Tabaco" serão definidos pelo Poder Público municipal.

§ 3º O "Selo Ambiente Livre do Tabaco" terá validade de um ano, devendo ao término deste período ser avaliada a situação de manutenção ou suspensão da certificação.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, 12 de junho de 2008


(a)Francisco Edilson dos Santos


JUSTIFICATIVA:

Importante destacar que, cabe ao Poder Público promover ao cidadão o convívio em meio ambiente saudável, preservado, controlado e livre de poluições de qualquer origem. Nossa intenção com esse projeto é incentivar às empresas, aos condomínios residenciais e comerciais e aos órgãos públicos a implementarem uma política interna, adotada a partir da proibição do tabagismo em todas as dependências, sem prejuízo de outras exigências legais, proporcionando uma melhor qualidade de vida para a presente e as futuras gerações, evitando-se assim o tabagismo passivo. Segundo o INCA - Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde, define-se tabagismo passivo como a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo e outros produtores de fumaça) por indivíduos não-fumantes, que convivem com fumantes em ambientes fechados. A fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados é denominada poluição tabagística ambiental (PTA) e, segundo a Organização Mundial de Asúde (OMS), torna-se ainda mais grave em ambientes fechados. O tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool (IARC, 1987; Surgeon General, 1986; Glantz, 1995). O ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro. A absorção da fumaça do cigarro por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes causa:1 - Em adultos não-fumantes:• Maior risco de doença por causa do tabagismo, proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça;• Um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem.2 - Em crianças:• Maior freqüência de resfriados e infecções do ouvido médio;• Risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e exacerbação da asma.3 - Em bebês:• Um risco 5 vezes maior de morrerem subitamente sem uma causa aparente (Síndrome da Morte Súbita Infantil);• Maior risco de doenças pulmonares até 1 ano de idade, proporcionalmente ao número de fumantes em casa.Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos, principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). Outros efeitos a médio e longo prazo são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão é capaz de exercer a sua função), aumento do risco de ter aterosclerose e aumento do número de infecções respiratórias em crianças.Os dois componentes principais da poluição tabagística ambiental (PTA) são a fumaça exalada pelo fumante (corrente primária) e a fumaça que sai da ponta do cigarro (corrente secundária). Sendo, esta última o principal componente da PTA, pois em 96% do tempo total da queima dos derivados do tabaco ela é formada. Porém, algumas substâncias, como nicotina, monóxido de carbono, amônia, benzeno, nitrosaminas e outros carcinógenos podem ser encontradas em quantidades mais elevadas. Isto porque não são filtradas e devido ao fato de que os cigarros queimam em baixa temperatura, tornando a combustão incompleta (IARC, 1987). Em uma análise feita pelo INCA, em 1996, em cinco marcas de cigarros comercializados no Brasil, verificou-se níveis duas 2 vezes maiores de alcatrão, 4,5 vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de monóxido de carbono na fumaça que sai da ponta do cigarro do que na fumaça exalada pelo fumante. Os níveis de amônia na corrente secundária chegaram a ser 791 vezes superior que na corrente primária. A amônia alcaliniza a fumaça do cigarro, contribuindo assim para uma maior absorção de nicotina pelos fumantes, tornando-os mais dependentes da droga e é, também, o principal componente irritante da fumaça do tabaco (Ministério da Saúde, 1996).Portanto, o Selo será voluntário, ou seja, quem desejar usar o selo terá que participar dos programas permanentes que contemplará o projeto. 

 

PROJETO DE LEI No. 134/08
Dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas  de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências. 


Art. 1º Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, os seguintes empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, nas quantidades, denominações, referência salarial, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos para seu provimento:


QTD DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL REFERÊNCIA SALARIAL REQUISITOS
26 Auxiliar Administrativo 40 h 06-A Ensino Médio Completo, com conhecimentos de aplicativos de escritório (Office).

Parágrafo único. O preenchimento dos empregos de que trata o caput do presente artigo, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 2º São atribuições dos empregos de Auxiliar Administrativo:

I – atender ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações dos cidadãos;

II – efetuar e conferir cálculos simples, utilizando-se de tabelas e outros meios;

III – realizar cobranças e parcelamentos de valores, tarifas e taxas;

IV – examinar a exatidão de documentos apresentados pelos cidadãos;

V – controlar o recebimento de documentos em geral, com a finalidade de cadastrar e formar processos a serem enviados para as demais áreas;
 
VI – redigir e digitar documentos, correspondências, relatórios e outros que se fizerem necessários;

VII – cadastrar informações pertinentes à sua área de tabalho;

VIII – organizar e manter atualizados os arquivos;

IX – zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

X -  atender ao expediente normal dos postos externos de atendimento ao público;

XI – executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. 

Parágrafo único. As atribuições dos empregos de que trata o presente artigo deverão constar dos respectivos editais para concurso público.

  Art. 3º Ficam criadas junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, as seguintes Funções Gratificadas:

   I – 02 (duas) FG´s de Supervisor I de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes – referência 13A;

   II – 04 (quatro) FG´s de Supervisor II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes – referência 12A.

   § 1º O critério para o preenchimento das funções gratificadas será o da indicação do titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, desde que o servidor tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de serviço público municipal, cabendo ao Prefeito Municipal seu deferimento, para posterior expedição da respectiva portaria de nomeação.

   § 2º Os servidores ocupantes das FG´s perceberão a diferença entre a referência salarial de seus cargos ou empregos e os valores estabelecidos como referência para as respectivas funções a serem por eles ocupadas.

   § 3º Às FG´s ora criadas aplicam-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal, especialmente aquelas previstas nas Leis nº 3.453, de 29 de maio de 1.992 e nº 3.966, de 15 de setembro de 1.995.

   Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 05011 – 04.122.0017.2025 - 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Administração e nº 17721 – 15.451.0013.2216 - 319011 / 319013, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, vigentes para o exercício de 2008 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.

   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara, 

   Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar administrativo e funções gratificadas  de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências". 

   Preliminarmente, importante esclarecer que a criação dos empregos de agente administrativo visa atender à demanda existente nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Governo, Meio Ambiente, Administração e Finanças e as funções gratificadas de Supervisor I e II de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes, a demanda da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

   Os empregos que ora se pretende criar são de grande importância, como podemos verificar de suas próprias atribuições, eles desempenham atividades diversas dentro da administração e podem servir a qualquer das secretarias, viabilizando resposta e encaminhamento à expedientes rotineiros e de grande importância para o regular funcionamento dos serviços públicos ofertados à toda população.   

   Com relação às funções gratificadas que ora se pretende criar é importante esclarecer as funções que serão desempenhadas pelos Supervisores I e II, que visam ordenar os trabalhos a serem realizados pelos agentes de operação de trânsito e transportes, visando a fiscalização e orientação do trânsito no Município, sendo elas:

Supervisor I de Agentes de Operação de Trânsito e Transportes:

- transmitir diariamente aos Supervisores II os trabalhos a serem executados, priorizando-os;
- estabelecer atribuições, orientar, fiscalizar, rever e corrigir atos dos Supervisores II e seus agentes de operação de trânsito e transportes;
- promover reuniões periódicas com os Supervisores II (de turno), mantendo-os informados das ocorrências diárias e apresentando e promovendo a atualização de métodos e técnicas de trabalho;
- criar sistemática de controle das atividades operacionais de campo;
- efetuar o recebimento de auto de infração de trânsito (AIT);
- promover a interação de Supervisores II na troca de turnos;
- elaborar relatórios e analisar as ocorrências incomuns das operações de trânsito;
- realizar o planejamento de operações emergenciais de trânsito;
- elaborar as escalas mensais de serviços dos agentes de operação de trânsito e transportes;
- realizar a avaliação do comportamento e desempenho dos agentes de operação de trânsito e transportes;

Supervisor II de Agente de Operação de Trânsito e Transportes:

- realizar a distribuição dos agentes de operação de trânsito e transportes nas diversas atividades operacionais, definindo a área de atuação e priorizando os serviços que forem determinados;
- conscientizar os agentes de operação de trânsito e transportes da importância de sua atuação em seu campo de trabalho;
- efetuar a correção de processos de reciclagem na realização de atividades operacionais de campo, orientando, fiscalizando e revendo os atos dos agentes de operação de trânsito e transportes;
- realizar o acompanhamento dos trabalhos operacionais de campo dos agentes e conferir os respectivos relatórios.

   Outrossim, informamos que estamos encaminhando a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência contida no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/00). 

   Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!

  Piracicaba, em 15 de maio de 2008.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 005/08
Altera o art. 6º da Lei nº 3.381/91 para autorizar a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a optar pelo repasse dos valores correspondentes  à concessão de cestas básicas diretamente  aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas ou a utilizar-se do disposto nas Leis Municipais nº 3.381/91, 3.595/93, e 4.337/97 e dá outras providências.


  Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.381, de 17 de dezembro de 1.99, passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 6º Fica a Administração Direta, Autárquica e Fundacional autorizada a optar pelo  repasse mensal, do valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a título de custeio de cesta básica, a cada um dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas ou a utilizar-se do disposto na presente Lei para tal fim.

   § 1º O repasse de que trata o caput do presente artigo se fará diretamente ao servidor, ficando consignado em seu holerit ou por meio do fornecimento de um tiquet ou cartão alimentação, sendo que em ambos os casos o valor de custeio da cesta básica será depositado ou creditado sempre no mesmo dia de pagamento de sua remuneração, salário ou subsídio.

   § 2º Caso a Administração Direta, Autárquica e Fundacional opte por realizar os repasses mencionados no presente artigo, o reajuste dos valores de custeio das cestas básicas deverão ser feitos, anualmente, de acordo com o índice INPC/IBGE." (NR)

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara, 

   Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "altera o art. 6º da Lei nº 3.381/91 para autorizar a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a optar pelo repasse dos valores correspondentes  à concessão de cestas básicas diretamente  aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas ou a utilizar-se do disposto nas Leis Municipais nº 3.381/91, 3.595/93, e 4.337/97 e dá outras providências".
 
   A presente propositura se faz face às dificuldades encontradas para o fechamento dos certames liquidatários de aquisição das cestas básicas, uma vez que esta Administração pretende realizar o fornecimento de alimentos de qualidade a seus servidores.

   Outorgam, importante esclarecer que o valor estabelecido na presente propositura é o mesmo estimado para aquisição dos alimentos, tendo sido realizadas pesquisas de mercado que comprovam ser possível a aquisição da quantidade hoje fornecida, com a mesma qualidade, diretamente pelo servidor, sem que este sofra qualquer prejuízo.  

   Ademais, importante ressaltar que o presente projeto não irá gerar despesas adicionais ao orçamento do Município de Piracicaba, vez que já há previsão orçamentária para a realização destas despesas desde 1.991.

   Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!

  Piracicaba, em 31 de janeiro de 2008.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº  006/08
Dispõe sobre denominação do Centro de Lazer do bairro Higienópolis.


Art. 1º Fica denominado de "Joana de Barros Furlani (Dona Joaninha)", Cidadã Prestante, o Centro de Lazer do Bairro Higienópolis, situado na Rua Alagoas entre as Ruas Carlos Gomes e Pará, neste Município.

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

Sala das Reuniões, 06 de fevereiro de 2008.


(a)João Manoel dos Santos


JUSTICATIVA


A presente propositura vem atender solicitação da Associação de Moradores do Bairro Higienópolis, prestando justa homenagem a uma pessoa que por muitos anos morou na comunidade tendo se destacado por sua simplicidade, humildade e solidariedade para com o próximo.

Nesse sentido, solicitamos dos Nobres Pares, a aprovação do Projeto de Lei, perpetuando junto a comunidade o nome de Dona joaninha, para tanto anexamos a documentação necessária.


PROJETO DE LEI No. 160/08
Autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba e dá outras providências. 


Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba

§ 1º Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

 Art. 2º Fica o Município de Piracicaba autorizado a receber recursos financeiros, procedentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para custear as obras e serviços de que trata o art. 1º, retro.

§ 1º Para aporte das despesas com a execução do Plano de que trata o art. 1º, retro, fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento de 2008 do Município de Piracicaba, da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação orçamentária 07014 – 12.365.0024.1018 – 449051 – Obras e Instalações.

 § 2º Os recursos para atendimento da abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, se darão conforme disposto no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º A contrapartida do Município de Piracicaba na realização do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA corresponderá a R$ 7.070,71 (sete mil e setenta reais e setenta e um centavos), sendo que essas despesas correrão por conta da dotação orçamentária n.º 07011 – 12.365.0008.1017 – 449051, da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara, 

   Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação - MEC, visando o recebimento de recursos financeiros, os quais se destinarão ao desenvolvimento de ações para melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, com a construção de escolas, no âmbito do Programa PROINFÂNCIA, no Município de Piracicaba e dá outras providências". 

   Preliminarmente, importante esclarecer que os recursos no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) de que trata a presente propositura são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, cabendo ao Município de Piracicaba contrapartida de apenas 1% (um por cento) deste valor, a qual, inclusive dispensa a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos moldes do disposto no § 3º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na justificativa da Secretaria Municipal de Finanças a qual segue anexa ao presente projeto.

   Ademais, importante ressaltar que a participação deste Município no Convênio PROINFÂNCIA visa atender o maior número de crianças da Educação Infantil de Piracicaba, minimizando, assim, a demanda reprimida hoje existente. Dentre várias regiões de Piracicaba, apontamos a Região Norte, onde através de estudos feitos pela Secretaria Municipal de Educação, detectamos que o crescimento populacional é mais significativo, importando no atendimento de um número maior de crianças.

    Importante esclarecer, também, que em 2005 o Município de Piracicaba adotou o Ensino Fundamental de 9 anos, portanto, as crianças com 6 anos já estão sendo atendidas no Fundamental (ciclo I) e esse atendimento já é universalizado, sendo que esta nova escola beneficiará aproximandamente 618 crianças de 0 a 5 anos, dos bairros localizados na região acima descrita.

   Outrossim, a presente propositura encontra fundamento legal na Constituição Federal, Estadual e em nossa Lei Orgânica ao passo que esta disciplina que o Município promoverá, por todos os meios ao seu alcance, as melhores condições para que seus habitantes possam usufruir plenamente de seus direitos a: ... educação ...    
   Assim, face à grandeza dos objetivos a serem, atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
 
  Piracicaba, em 09 de junho de 2008.

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI No. 167/08

Autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao Orçamento de 2008 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, da ordem de R$ 40.620,00.
          

Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional especial da ordem de R$ 40.620,00 (quarenta mil, seiscentos e vinte reais), no Orçamento de 2008 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, tendo a seguinte classificação orçamentária:

19012 27.811.0012.2235 Desenvolvimento do Esporte de Formação 
  335039 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica  

Parágrafo único. Os recursos para atendimento da abertura de crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo se darão conforme previsto no art. 43, §1º, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO  JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,

   Encaminhamos para apreciação dessa Nobre Edilidade, projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao Orçamento de 2008 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, da ordem de R$ 40.620,00".

   Preliminarmente, informamos que a presente propositura é interposta visando autorizar a abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 40.620,00 (quarenta mil, seiscentos e vinte reais) ao orçamento de 2008 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, utilizando-se do superávit financeiro do exercício anterior.

   Importante ressaltar que a autorização legislativa para a realização da abertura do crédito adicional especial que se pretende é necessária para a criação da natureza da despesa descrita na presente propositura, a qual não tinha previsão estabelecida na Lei nº 6.141, de 17 de dezembro de 2007 – Lei Orçamentária Anual para 2008.

   O presente projeto de lei visa atender às finalidades a que se propõe o Projeto de Desenvolvimento do Esporte de Formação no Município de Piracicaba, objetivando criar futuras gerações de atletas que representarão o Município em disputas regionais e, quem sabe, em olimpíadas e eventos esportivos internacionais. A prática mostra que um atleta estimulado e treinado desde a infância tem maiores chances de se tornar um campeão nas modalidades a que se propôs a treinar.

   Portanto, visando não comprometer as ações que pretendemos levar a efeito na promoção de atividades esportivas e de lazer no Município de Piracicaba é que encaminhamos a presente propositura para análise dos Nobres Edis e contamos com sua colaboração para que possamos aprová-lo por  UNANIMIDADE!

    Piracicaba, em 17 de junho de 2.008.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 170/08
Autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao orçamento de 2008 do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, da ordem de R$ 30.000,00.

 
Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional especial da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento de 2008 do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba, tendo as seguintes classificações orçamentárias:

32322 28.846.0000.0024 Dívida Contratada – "Saneamento para Todos" 
  329021  Juros sobre a Dívida por Contrato  
  469071 Principal da Dívida por Contrato  
 
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado pelo caput deste artigo destinar-se-á ao pagamento das despesas pertinentes ao financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa "Saneamento para Todos" do Ministério das Cidades, autorizado pela Lei Municipal nº 6.038, de 17 de agosto de 2007.

Art. 2º Os recursos para atendimento da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior se darão conforme previsto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, através da anulação parcial da dotação orçamentária nº 32321 – 17.122.0025.2264 – 449052 – Equipamentos e Material Permanente, do Orçamento de 2008, do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

   Encaminhamos para apreciação dessa Nobre Edilidade, projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial ao orçamento de 2008 do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, da ordem de R$ 30.000,00".

   Preliminarmente, informamos que a presente propositura é interposta para que o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE possa pagar as despesas pertinentes ao financiamento contraído por conta da Lei Municipal nº  6.038, de 17 de agosto de 2007, junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", do Ministério das Cidades.

   Importante ressaltar que o referido Programa foi acrescido de contrapartida oferecida pelo SEMAE, na execução de obras de ampliação da captação de água do Rio Corumbataí; na construção do reservatório de água ETA Capim Fino; na construção da Estação Elevatória de Esgoto EEEB-IME2 e na construção do Interceptor IME-2 - trecho Centro Cívico - EEEB-IME2.

   Com isso o que se pretendia com a Lei nº 6.038/07 e com o financiamento obtido era:

1. Ampliação da Captação de água do Rio Corumbataí: a cidade de Piracicaba capta água dos rios Piracicaba e Corumbataí, sendo que o Rio Piracicaba contribui com 10% do abastecimento da cidade e o Corumbataí com 90%. Assim, devido ao crescimento populacional, o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE precisa investir na ampliação da captação do Rio Corumbatai para garantir o fornecimento de água à toda a população;

2. Construção do Reservatório de Água ETA Capim Fino: a estação de tratamento de água Capim Fino é a maior produtora de água tratada da cidade, sendo que a ampliação da sua capacidade de reservatório irá garantir o abastecimento em horas de maior consumo e também permitir a redução do consumo de energia elétrica nos horários em que as tarifas são mais elevadas;

3. Construção  da Estação Elevatória de Esgoto EEEB-IME2: a estação elevatória de esgoto EEEB-IME2 constitui-se em cota que irá permitir a transposição do interceptor IME-2 sobre o Córrego do Enxofre, interceptor este que irá conduzir o esgoto até a ETE Ponte do Caixão;

4. Construção do Interceptor IME-2 trecho Centro Cívico - EEEB-IME2: a construção deste trecho de interceptor permitirá conduzir o esgoto que está sendo lançado no Rio Piracicaba, próximo ao Centro Cívico, até a estação elevatória EEEB-IME2. O outro trecho do IME-2 entre o Córrego do Enxofre e o Clube da Polícia Militar já está em obras, sendo que o trecho final até a ETE Ponte do Caixão será financiado pelo FEHIDRO, estando, no momento, aguardando a assinatura do contrato.

   Portanto, no intuito de viabilizar o pagamento das despesas decorrentes do Programa "Saneamento para Todos", bem como, visando o cumprimento das metas do referido Programa é que encaminhamos a presente propositura para análise dos Nobres Edis e contamos com sua colaboração para que possamos aprová-lo por  UNANIMIDADE!

    Piracicaba, em 18 de junho de 2008.

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 


FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939

Câmara Legislativo

Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939

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