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Executivo argumenta que algumas atribuições do Conselho Municipal do Idoso estão sendo acrescentadas como, por exemplo, fiscalizar os recursos do Fundo Municipal do Idoso
De consultivo para colaborativo. A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (12), durante a 17ª reunião ordinária, o projeto de lei do Executivo Municipal 46/2022 que introduz alterações na lei municipal 6.246/2008, no que tange ao Conselho Municipal do Idoso. Na prática, a entidade passa de atuação consultiva para colaborativa.
Constante na pauta da ordem do dia, o projeto recebeu "prioridade de votação" e foi apreciado já na abertura do segundo expediente, onde são analisadas todas as proposituras. Com a aprovação em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (12), o texto volta nesta segunda-feira (16) para a apreciação em segundo turno.
Compete a entidade - que foi criada em 2008, atendendo a Lei Federal nº 10.741/2003 – controlar e fiscalizar políticas de defesa dos direitos dos idosos. Em seu artigo 1º, o estatuto visa, entre outras cláusulas, propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
O Executivo complementa que estão sendo atualizadas e acrescentadas algumas atribuições que não constavam na Lei e são necessárias para viabilizar as ações do Conselho, “bem como o bom desenvolvimento dos trabalhos por parte dos Conselheiros, como, por exemplo, deixar claro a atribuição de acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal do Idoso de Piracicaba, a ser gerido pela Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba)”.
Serão estabelecidos critérios para o registro de entidades, quando a organização tiver preponderância na área de atendimento ao idoso e para inscrição de seus projetos, programas ou serviços quando as organizações da sociedade civil “não tiverem essa preponderância, desde que estabelecidas no município”.
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