EM PIRACICABA (SP) 13 DE MAIO DE 2022

Conselho do Idoso passa a fiscalizar recursos do fundo da entidade

Executivo argumenta que algumas atribuições do Conselho Municipal do Idoso estão sendo acrescentadas como, por exemplo, fiscalizar os recursos do Fundo Municipal do Idoso




Toque na imagem para aumentar
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


De consultivo para colaborativo. A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (12), durante a 17ª reunião ordinária, o projeto de lei do Executivo Municipal 46/2022 que introduz alterações na lei municipal 6.246/2008, no que tange ao Conselho Municipal do Idoso. Na prática, a entidade passa de atuação consultiva para colaborativa.

Constante na pauta da ordem do dia, o projeto recebeu "prioridade de votação" e foi apreciado já na abertura do segundo expediente, onde são analisadas todas as proposituras. Com a aprovação em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (12), o texto volta nesta segunda-feira (16) para a apreciação em segundo turno.

Compete a entidade - que foi criada em 2008, atendendo a Lei Federal nº 10.741/2003 – controlar e fiscalizar políticas de defesa dos direitos dos idosos. Em seu artigo 1º, o estatuto visa, entre outras cláusulas, propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

O Executivo complementa que estão sendo atualizadas e acrescentadas algumas atribuições que não constavam na Lei e são necessárias para viabilizar as ações do Conselho, “bem como o bom desenvolvimento dos trabalhos por parte dos Conselheiros, como, por exemplo, deixar claro a atribuição de acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal do Idoso de Piracicaba, a ser gerido pela Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba)”.

Serão estabelecidos critérios para o registro de entidades, quando a organização tiver preponderância na área de atendimento ao idoso e para inscrição de seus projetos, programas ou serviços quando as organizações da sociedade civil “não tiverem essa preponderância, desde que estabelecidas no município”.

Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Laércio Trevisan Jr Gilmar Rotta Paulo Camolesi Paulo Campos Pedro Kawai Gilmar Tanno Rerlison Rezende Valdir Marques Wagner Oliveira Zezinho Pereira Cassio Luiz Alessandra Bellucci Acácio Godoy Ana Pavão Josef Borges Thiago Ribeiro Gustavo Pompeo Rai de Almeida Anilton Rissato Fabricio Polezi Silvia Maria Morales

Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121

Notícias relacionadas