EM PIRACICABA (SP) 14 DE JULHO DE 2022

Empresas de Piracicaba poderão ganhar selo “Amiga da Criança”

Iniciativa é do vereador Pedro Kawai (PSDB), para incentivar as ações afirmativas à infância e adolescência




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Para ter direito ao selo, as empresas terão que estar alinhadas a pelo menos um dos critérios exigidos

Crédito: Assessoria parlamentar


A exemplo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal de Piracicaba também poderá outorgar selo de reconhecimento por ações afirmativas para a infância e adolescência, caso o Projeto de Decreto Legislativo, a dar entrada no início de agosto, seja aprovado pelos vereadores.

A iniciativa do vereador Pedro Kawai (PSDB) já foi registrada no sistema de protocolo interno da Câmara, mas só deverá ser submetida às comissões temáticas após a volta do recesso parlamentar, em 4 de agosto próximo.

Segundo o autor da proposta, para ter direito ao selo, as empresas terão que estar alinhadas a pelo menos um dos critérios exigidos: destinação de 1% do imposto de renda devido, para empresas tributadas com base no lucro real, para o Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nos termos do artigo 260 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); participação em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, através de provimento de suporte material ou financeiro, afetivo e da prestação de serviços; e cumprimento da cota mínima de 5% de destinação de vagas para o jovem aprendiz, através de contrato de aprendizagem a jovens de 14 a 18 anos.

Kawai defende que esta é mais uma ação que “pode ampliar o olhar cuidadoso que a sociedade deve ter para esta parcela importante da população”. Segundo ele, “o bom exemplo das empresas contempladas com o selo pode estimular o engajamento de outras organizações”.

De acordo com informações fornecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Piracicaba, no ano de 2021, o valor arrecadado através da dedução de imposto de renda para o Fundo Municipal foi de R$ 2.973.132,64, sendo que, deste valor, R$ 508.011,42 foram destinados por pessoas físicas e R$ 2.464.621,22 por pessoas jurídicas.

Pelas regras, que ainda poderão sofrer ajustes, cada parlamentar poderá conceder dois selos ao longo do mandato. As empresas contempladas terão direito a explorar a conquista na forma de publicidade, inclusão do selo em embalagens, fachadas, veículos, papelaria e em todos os materiais publicitários físicos e digitais.

Infância e Juventude Pedro Kawai

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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