EM PIRACICABA (SP) 01 DE SETEMBRO DE 2021

Fórum debate adequação do município ao novo marco legal do saneamento

Encontro com a participação de 40 pessoas integra discussões que a Câmara pretende promover antes de projeto de lei complementar do Executivo ir a votação.




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Reunião online foi realizada via plataforma Zoom, nesta quarta-feira






Com a participação de 40 pessoas, reunião online promovida pelo Fórum Permanente de Gestão e Planejamento Territorial Sustentável tornou mais acessível ao público as novas determinações trazidas pela lei federal 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no país, vigente desde 2007.

Para se adequar ao atual regramento do setor, o Executivo municipal encaminhou à Câmara o projeto de lei complementar 9/2021, que, após ter passado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, está sob análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que pretende convocar audiência pública para discutir a proposta com a sociedade.

A fim de fornecer aos vereadores mais subsídios para o debate, a reunião realizada pelo Fórum, na tarde desta quarta-feira (1º), teve como convidados dois técnicos da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí): os doutores em engenharia hidráulica Daniel Manzi e Débora Francato.

Anfitriões do encontro, a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, e o vereador Josef Borges (Solidariedade) reconheceram a complexidade do tema e a importância de o Fórum Permanente de Gestão e Planejamento Territorial Sustentável, liderado por ambos, reunir especialistas e pessoas ligadas à área.

Além de Silvia e Josef, o vereador André Bandeira (PSDB), as vereadoras Ana Pavão (PL) e Rai de Almeida (PT) e as assessorias de Gustavo Pompeo (Avante), Paulo Camolesi (PDT) e Rerlison Rezende (PSDB) acompanharam a apresentação feita por Daniel e Débora. Também participaram representantes da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), do Conselho da Cidade e de instituições de ensino como Etec e Fatec.

Josef resumiu a proposta do Executivo, que transforma a atual "taxa de coleta e remoção do lixo” em "taxa de utilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos domiciliares". A mudança na nomenclatura decorre da proibição da concessão de subsídios do Poder Público ao manejo, que passa a ter que ser autossustentado por quem gera os resíduos.

O vereador explicou que a intenção da Prefeitura, que hoje gasta R$ 85 milhões por ano com a Piracicaba Ambiental, embora arrecade R$ 38 milhões com a taxa de coleta e remoção do lixo cobrada junto com o IPTU, é de retirar das obrigações da empresa com quem tem parceria público-privada a execução dos serviços de varrição de rua e lavagem de terminais de ônibus, varejões e feiras livres.

Com isso, continuou o parlamentar, o desfalque a ser coberto cairia para R$ 17 milhões, que, então, seriam repartidos entre os cerca de 210 mil imóveis que pagam IPTU, o que elevaria em R$ 7 por mês o valor da tarifa hoje paga. Josef, que, além de dividir a coordenação do Fórum, é presidente da CLJR, enfatizou a necessidade de haver discussão da proposta encaminhada pelo governo municipal.

A posição foi reforçada por Silvia. "Estamos recebendo na Casa o projeto de lei complementar do Executivo sobre a taxa de resíduos, que fala sobre sustentabilidade econômica e ambiental da questão dos resíduos sólidos. Ao mesmo tempo em que cumpre a legislação federal, vem num momento difícil, de empobrecimento da população", ponderou a vereadora, que também preside a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.

Ao explicar a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos que a lei federal 14.026/2020 obriga que seja feita pelos municípios, Débora diferenciou taxa de tarifa: enquanto a primeira deve ser criada exclusivamente por lei municipal, com entrada em vigor 90 dias após sua publicação, a segunda pode ser instituída por resolução da agência reguladora do serviço, com vigência imediata.

"Taxas, enquanto tributos, precisam ser criadas e alteradas por lei em ambiente de casa legislativa, enquanto as tarifas recebem a regulação econômica totalmente realizada pela agência reguladora", comentou, para em seguida mostrar planilhas usadas no cálculo da cobrança do serviço de manejo.

A não-adequação do município à lei federal, continuou Débora, pode levar seu gestor a responder, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, por "renúncia de receita". Ela defendeu que a cobrança, se instituída, tenha como contrapartida a garantia por qualidade e eficiência dos serviços. O novo marco legal estabelece como metas 99% de cobertura de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Daniel explicou que um dos intuitos do novo marco legal do saneamento básico é ter ganho de escala na prestação dos serviços a partir da organização dos municípios em blocos maiores, respeitando critérios de viabilidade econômica, não geográficos. O governo de São Paulo decidiu, com a aprovação da lei estadual 17.383/2021, criar quatro URAEs (unidades regionais de água potável e esgotamento sanitário), definindo 31 de dezembro deste ano como a data-limite para que prefeitos apresentem declaração formal manifestando adesão à unidade de que seu município faz parte.

Segundo o técnico da Ares-PCJ, o governo federal não aportará qualquer recurso financeiro para investimentos no setor de saneamento para municípios que não aderirem à prestação regionalizada. Ele questionou, então, "se alguma localidade conseguirá, isoladamente, atingir todas as metas previstas apenas com recursos de suas tarifas de água e esgoto”.

O promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), defendeu que Piracicaba não faça adesão à URAE, já que, entre outros motivos, a divisão feita pelo Estado desconsidera as bacias hidrográficas e a cidade recentemente se tornou sede de Região Metropolitana, o que afetaria a governança que exerce. "Trabalhar de forma associada é importante, não somos contra. Mas essa sobreposição de governança entre as aglomerações e regiões metropolitanas com uma associação diversa [as URAEs] não é viável", justificou o promotor.

"Essa associação não é obrigatória: no caso de Piracicaba, a não-adesão não vai gerar nenhuma perda financeira, de possibilidade de financiamento federal. O Executivo de Piracicaba não tem a intenção de fazer essa adesão", adiantou. "Piracicaba trabalha na ideia de ficar dentro da Região Metropolitana sem fazer a adesão à URAE, até para não perder a autonomia e não dispersar recursos. A sobreposição de governança e a distribuição de custo, ao invés de financiamento de outras esferas, acabam sobrecarregando os usuários", completou.

Fórum Gestão e Planejamento Territorial Sustentável Josef Borges Silvia Maria Morales

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara

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