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PL 255/2021 compatibiliza legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019, que trata da reforma da Previdência no País.
Projeto de lei 255/2021 foi aprovado durante a reunião ordinária desta segunda-feira (6)
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946De autoria do Executivo, o projeto de lei 255/2021, aprovado nesta segunda-feira (6), retira o salário-maternidade dos benefícios pagos pelo Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba). A nova legislação municipal compatibiliza as atividades do regime próprio de Previdência à reforma aplicada no País, em 2019, por conta da aprovação da Emenda Constitucional 103.
O PL 255/2021 altera o artigo 18 da Lei 2.840, de 30 de junho de 1987, e que foi alterada pela Lei Complementar 219, de 3 de julho de 2008, que passa a vigorar apenas com os incisos I e II, em que define que o Ipasp tem por finalidade a concessão dos benefícios previdenciários “aposentadoria” e “pensão por morte”.
A propositura foi votada, em primeira discussão, durante a 50ª reunião ordinária da Câmara e, na sequência, foi apreciada em segundo turno na 40ª extraordinária.
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