EM PIRACICABA (SP) 02 DE JUNHO DE 2015

Projeto social de acolhimento Casa Lar é aprovado na Câmara

Abrigos em áreas residenciais são destinados a crianças e adolescentes




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Objetivo é proporcionar vínculo estável entre o cuidador e os atendidos

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 1º, na 32ª reunião ordinária, o projeto de lei 75/2015, que autoriza o serviço de acolhimento institucional Casa Lar. De responsabilidade da Semdes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), a medida visa instituir abrigos em áreas residenciais para até 10 crianças e adolescentes de zero a 18 anos.

O texto do projeto foi enviado à Câmara em 13 de abril pelo prefeito Gabriel Ferrato (PSDB). “O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o cuidador e os atendidos”, diz Ferrato.

A modalidade, de caráter provisório, é destinada a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção.

Com pelo menos um cuidador ou educador acompanhando os trabalhos, a Casa Lar deve funcionar em instalações físicas com condições de higiene, salubridade e segurança, além de oferecer vestuário e alimentação. As atividades têm acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de profissionais.

São atribuições da Casa Lar preparar os assistidos para a participação na vida em comunidade, empenhar-se no fortalecimento dos vínculos familiares, oferecer ambiente socioafetivo e atendimento personalizado em pequenas unidades e grupos reduzidos e desenvolver atividades de coeducação.

Segundo o projeto, a entidade responsável pela administração da Casa deve garantir a remuneração mensal mínima de R$ 2.000. A prefeitura pode locar imóveis para implantar o serviço na cidade, que será mantido com subvenções de entidades públicas ou privadas, rendas próprias, doações, legados e contribuições.

Legislativo

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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