Vereador destaca campanhas de conscientização sobre câncer de próstata
Promoção da liberdade econômica é tema de projeto de lei
Propositura de Pedro Kawai que dispõe em âmbito municipal sobre Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecida em lei federal, é protocolada na Câmara
Pedro Kawai é autor do projeto de lei 4/2023, protocolado na Câmara na tarde desta segunda-feira (15)
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401Foi protocolado na Câmara Municipal de Piracicaba, nesta segunda-feira (15), o projeto de lei 04/2024, que dispõe em âmbito municipal sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo Pedro Kawai (PSDB), autor da propositura, o projeto visa simplificar e desburocratizar o ambiente de negócios no município, facilitando os processos de abertura e funcionamento de empresas.
O ponto central da proposta, segundo com o vereador, é eliminar a necessidade de alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, cuja definição é feita por estados e municípios com base em uma matriz de riscos, considerando o histórico da atividade.
A dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, de acordo com o parlamentar, é considerada uma medida estimulante para a atividade econômica no país, reduzindo custos e tempo necessário para iniciar e manter um negócio, de acordo com o Instituto Liberal de São Paulo (ILSP). A iniciativa, ainda de acordo com Kawai, também pode contribuir para a formalização de empresas.
O objetivo do projeto de lei, conforme sua justificativa, é incorporar no âmbito do município os princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, contidos na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e, assim, estabelecer normas e procedimentos para a emissão de autorizações relacionadas a atividades econômicas públicas, criando um ambiente favorável ao surgimento de novos empreendimentos na cidade, novos empregos e o aumento da renda disponível na comunidade.
O texto também destaca a garantia da liberdade no exercício das atividades econômicas, a presunção de boa-fé do indivíduo diante do Poder Público (salvo prova em contrário), a intervenção mínima e excepcional do município no controle das atividades econômicas, e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular diante do município.
O projeto de lei deve dar entrada na primeira sessão ordinária da Câmara deste ano, em fevereiro e, na sequência, seguir para análise das comissões temáticas da Casa.
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