EM PIRACICABA (SP) 02 DE SETEMBRO DE 2020

Proposta que revisa distância definidora de zona urbana vai a votação

Reunião extraordinária tem início às 19h30. Sintonize pela TV Câmara, agora no canal 11.3 em UHF.




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Trabalhos legislativos têm início às 19h30, nesta quinta-feira

Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Câmara de Vereadores de Piracicaba vota, nesta quinta-feira (3), em reunião extraordinária, proposta que revisa um dos parâmetros da lei complementar 224/2008 (que disciplina o sistema tributário municipal) usados para definir se uma área pertence ou não à zona urbana —e que, por tabela, determina se sobre ela incide ou não a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Atualmente, o artigo 124 da lei complementar estabelece que "as zonas urbanas, para os efeitos deste imposto, são aquelas fixadas por lei nas quais existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, constituídos ou mantidos pelo Poder Público: meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três quilômetros do terreno considerado".

O projeto de lei complementar 7/2020 altera o entendimento do último desses cinco requisitos. Ao propor a inserção, na lei complementar 224/2008, do artigo 124A, o PL defende que, "para a obtenção da distância máxima a que se refere o artigo anterior, deve ser considerada a medição por vias públicas que levam o acesso da propriedade à escola primária ou ao posto de saúde".

Isso porque até hoje, segundo o PL, essa medição é feita em linha reta, do ponto A ao B, "não considerando a verdadeira distância percorrida para que o proprietário de imóvel rural chegue até a escola pública ou o posto de saúde".

O texto usa o exemplo de uma propriedade na região de Santa Olímpia que —embora pelo entendimento da Prefeitura, fique a 3,31 quilômetros da escola mais próxima, a partir de uma linha reta imaginária traçada— está distante 4,6 quilômetros se for levado em conta o percurso mais curto que uma pessoa faria usando as vias de circulação existentes.

Segundo o PL, a diferença no método usado gera injustiça às famílias da zona rural, que, mesmo residindo, "na prática", a mais de 3 quilômetros de uma escola ou um posto de saúde, têm suas propriedades consideradas em zona urbana, sobre elas incidindo, portanto, o IPTU.

A pauta da 36ª reunião extraordinária também prevê a deliberação do projeto de lei complementar 3/2019, que está com parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A propositura estabelece isenção de 50% até 100% do IPTU a idosos, conforme critérios. Após a emissão do parecer contrário, foi anexado à proposta o impacto orçamentário que ela geraria, caso aprovada, de modo que o texto voltará a ser analisado pela CLJR.

Outros quatro projetos de lei de denominação de vias e espaços públicos serão votados durante a sessão, que tem início às 19h30, além de uma moção de aplausos e seis requerimentos —entre eles, o de número 425/2020, em que a Comissão de Finanças e Orçamento que convoca audiência pública de demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2020.

Esta será a primeira reunião transmitida já na nova sintonia em sinal aberto da TV Câmara, que desde o dia 29 está no canal 11.3 em UHF. Os trabalhos legislativos também podem ser conferidos nos canais 4 da Claro/Net e 9 da Vivo Fibra, pela Rádio Câmara Web, pelo site camarapiracicaba.sp.gov.br/tv e pelos perfis do Legislativo no Facebook e no YouTube. A transmissão na Rádio Educativa 105,9 FM tem início às 20h.

Legislativo

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

Anexos:
ordem do dia - 36ª sessao extraordinaria de 2020 - padrao da pauta.docx


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