EM PIRACICABA (SP) 11 DE SETEMBRO DE 2020

Requerimento questiona reconhecimento de dívida pública com Via Ágil

Apontamentos feitos no projeto de lei 138/2020, em tramitação na Câmara, motivaram questionamentos




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O projeto de lei 138/2020, que reconhece a divida de R$ 29,826 milhões a ser paga pelo município em razão do rompimento do contrato com a Via Ágil, motivou questionamentos no requerimento 440/2020, votado nesta quinta-feira (10), na 38ª reunião extraordinária.

A empresa Via Ágil era a responsável pela concessão do transporte coletivo na cidade e assinou, em 8 de maio, rescisão contratual amigável com a Prefeitura de Piracicaba. Após isso, um contrato emergencial foi assinado pelo Executivo com a empresa Tupi (Transporte Urbano de Piracicaba). Os ex-funcionários da Via Ágil esperam, desde então, o pagamento da rescisão contratual. 

O projeto de lei 138/2020, que teve entrada na Câmara no último dia 3, durante a 36ª reunião extraordinária, estabelece que parte do montante vai, primeiro, para a quitação das pendências trabalhistas decorrentes da rescisão. É só a partir do reconhecimento da dívida da Prefeitura com a empresa, via aprovação de projeto de lei, que esse saldo poderá ser pago. 

No requerimento desta quinta-feira (10) ––aprovado em discussão única–– as dúvidas são sobre como surgiu o valor de desequilíbrio em sete anos (período de vigência do contrato com a Via Ágil), mesmo a empresa tendo recebido subsídios públicos.

Também é requerida cópia sobre a conciliação financeira e orçamentária da antecipação de quatro meses de subsídios autorizados pela lei 8.301/2015 (de R$ 2.127.181,76). "Após 5 anos, qual a razão desses subsídios não serem repassados no ano de 2015? Há notificação protocolada pela empresa junto a Prefeitura?", questiona o requerimento, ao mencionar ainda que o prefeito de Piracicaba "foi omisso em deixar ficar saldo devedor apurado em parcelas a serem depositadas no valor de R$ 10.034.881,48".

De acordo com a justificativa do projeto de lei 138/2020, a previsão para pagamento de funcionários é de R$ 1.200.000,00 em 2020. "Pode-se dizer no projeto não fique sem receber sua rescisão em 2020, um grande engodo, pois o sindicato e a mídia fala que é mais de R$ 10 milhões a rescisão, ou seja, qual é o verdadeiro valor e o verdadeiro número de funcionários da empresa Via Ágil no momento da rescisão contratual amigável?", pergunta.

O requerimento cita ainda a informação da página 82 do projeto, de que o pagamento será mensal em 2021, 2022 e 2023 no valor de R$ 457.332,00. E questiona: "como pode assim dizer que fará o pagamento total, se será parcelado?"

Sobre a página 83, o autor do requerimento cita ter observado que que não ocorreu a assinatura do economista Pedro Vinicius Gomes de Freitas, que afirma que a nova despesa proposta possui saldo orçamentário suficiente e não causa desequilíbrio financeiro. "Ou seja, qual a razão da falta de assinatura?", indaga. 

O vereador diz que a rescisão do contrato amigável, assinada em 7 de maio, cita no laudo técnico da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor de R$ 33.140.000,00 com concessão de desconto de 10%. "Como pode, já que o laudo da Fipe foi emitido somente no dia 8 de maio, ou seja, ilegal e imoral, violando o artigo 37 da Constituição Federal de 1988".

Ainda sobre a Fipe, o parlamentar diz que durante a execução do contrato houve diversos eventos de desequilíbrio econômico-financeiro contratuais, avaliados e tratados em inúmeras revisões ordinárias 2015, 2017 e 2018. "Onde estão e quais foram esses desequilíbrios econômico-financeiro?”, pergunta, ao solicitar cópia da ata de concessão de sindicância que apurou e comprovou o fato e se ocorreu subsídio em razão do pleito alegado.

Ele ainda pergunta sobre a tabela 1 (FCLP, Capex: frota, equipamentos embarcados, instalações e equipamentos, e outorga): "como isso, se é uma concessão e a mesma recebe por isso?" 

Ainda no requerimento, o vereador pergunta como ocorreu a contratação da Fipe para elaboração do estudo de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo urbano e rural, como também se houve cotação de orçamento com outras fundações/empresas.

"Como pode a Fipe relatar que para o reestabelecimento do equilíbrio entre as partes do contrato assumiu-se o pagamento de indenização a concessionária, considerando o encerramento do contrato ao final do ano cinco (sexto ano), com valor de R$ 21,33 milhões em moeda de 2020, além do encerramento do contrato, relatando que a concessionária poderá dispor de sua frota, por não serem bens reversíveis e do investimento em giro feito no início do contrato", diz o vereador, que completa: "ou seja, incentivando e dando fé ao calote nas rescisões trabalhistas dos funcionários da Via Ágil, como também nos próprios tributos e impostos municipais?". 

Outro questionamento diz respeito à conclusão da Fipe, de que o valor é de R$ 21,33 milhões, em moeda de 2020, a pagar a concessionária sem especificações evidentes de tal dívida. "Depois, no projeto, aparece o valor de R$ 33.140.000,00, citados na página 3 do projeto de lei 138/2020, e com o desconto ficaria R$ 29.826.000,00. Como justificar tal fato?", indaga.

Legislativo Laércio Trevisan Jr Adriana Nunes

Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343

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