EM PIRACICABA (SP) 11 DE OUTUBRO DE 2023

TJ rejeita pedido de liminar contra divulgação de estoques de remédios

Pedido havia sido feito pelo Executivo; lei, de autoria de Pedro Kawai, determina divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde




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Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu pedido de liminar apresentado pelo governo Luciano Almeida (PP) que visava à suspensão dos efeitos da lei municipal 9.958, de 4 de setembro de 2023.

A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), determina a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde.

O Executivo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei após a Câmara derrubar o veto do prefeito e sancioná-la.

"Fiquei feliz com o indeferimento da liminar na ação, pois é um direito do cidadão ter essa informação e um dever do Poder Público dar publicidade sobre todos os seus atos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal", disse Pedro Kawai.

"O objetivo maior desta lei que apresentei é evitar que o paciente perca seu tempo deslocando-se até as unidades de saúde para aguardar em filas para ser atendido e acabar recebendo a notícia de que determinado medicamento encontra-se em falta", reiterou o vereador.

Ainda na decisão, o relator cita que o Órgão Especial do TJ-SP já apreciou leis de teor semelhante, não as julgando inconstitucionais.

Legislativo Pedro Kawai

Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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