EM PIRACICABA (SP) 25 DE ABRIL DE 2025

Aprovado, em primeira discussão, projeto sobre inspeção de elevadores

Proposta de autoria do vereador Pedro Kawai foi deliberada nesta quinta-feira




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Proposta de autoria do vereador Pedro Kawai foi deliberada nesta quinta-feira

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


A Câmara aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24), o projeto de lei 50/2025, que obriga a fixação de placa no interior dos elevadores de prédios comerciais e residenciais em Piracicaba contendo informações sobre a inspeção realizada no equipamento. A proposta, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), foi aprovada durante a 21ª Reunião Ordinária com o substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O texto estabelece que a placa informativa nos elevadores deverá ter dimensão mínima de 15cm x 21cm, com dizeres especificando a data em que o equipamento foi inspecionado e até que data estará em condições de uso, além de conter nome e endereço completo tanto da empresa quanto do responsável técnico pela manutenção, com assinatura, carimbo e CNPJ.

O cumprimento da norma —o projeto de lei ainda passará por segunda votação para, então, seguir para sanção ou veto do Executivo— competirá ao responsável pelo edifício, administrador ou síndico, que terão 60 dias para fixar a placa, a contar da data da publicação da futura lei. Infringi-la acarretará ao infrator advertência e, depois, multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.

"A fixação das placas informativas, conforme estipulado na proposta, permitirá que síndicos, administradores prediais e usuários acompanhem de maneira transparente a realização das inspeções obrigatórias, reforçando o compromisso com a segurança coletiva", defende Pedro Kawai, acrescentando que o projeto de lei visa "reduzir significativamente os riscos de falhas técnicas e acidentes que possam comprometer a integridade física dos usuários".

Legislativo Institucional Pedro Kawai

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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