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André Bandeira é o autor do projeto que obriga estabelecimentos que utilizam senhas de atendimento ao público a disponibilizarem aviso para pessoas com deficiência visual
Aviso sonoro de senhas garantirá acessibilidade no atendimento público
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Garantir que pessoas com deficiência visual tenham mais dignidade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados ao serem alertados por avisos sonoros sobre suas senhas de chamadas. Este é o teor do projeto de lei 119/2019, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), em tramitação na Câmara desde o dia 6 de junho, que segue para ser analisado nas comissões internas para receber pareceres e ser apreciado em plenário nas próximas reuniões ordinárias.
O projeto tem o objetivo de garantir a acessibilidade à essas pessoas para que possam utilizar tais serviços com segurança e autonomia, uma vez que o Poder Público tem o dever de providenciar os meios necessários ao pleno exercício da cidadania a toda a população, bem como a sua dignidade humana, previsto na Constituição Federal.
As pessoas com deficiência possuem necessidades diferentes e cabe a todos os integrantes da sociedade lutar para que a inclusão social e a acessibilidade seja uma realidade.
As senhas também deverão serem anunciadas por serviço de som no momento da chamada. O descumprimento do disposto na legislação ensejará na penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Pessoas com deficiência visual enfrentam diversos problemas referentes à falta de acessibilidade em órgãos estatais e da iniciativa privada, visto que ao pegarem uma senha em estabelecimentos que utilizam esses serviços, precisam muitas vezes perguntar à uma terceira pessoa qual número está sendo chamado, visto não possuírem a visão para enxergarem o visor.
As pessoas com deficiência possuem necessidades diferentes e cabe a todos os integrantes da sociedade lutar para que a inclusão social e a acessibilidade sejam uma realidade. Desta forma é importante que sejam implantadas medidas que compensem as limitações ou impossibilidades a que estão sujeitas, incluindo-as de fato e de direito.
Na justificativa do projeto, o vereador André Bandeira também considera que em relação ao aspecto legal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em face do interesse local, o município tem competência para legislar sobre o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros.
"Ademais, em sentido parecido com o projeto, cumpre ressaltar o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 204/2006 que criou a Lei nº 5924/2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade da rede bancária do município em disponibilizar caixa eletrônico em braille e áudio", destaca o paralmentar.
André Bandeira também observa que, nas palavras Comissão, “fazendo uso das afirmações do Juiz de Direito Vladimir Polízio Júnior, pode-se pontuar que os inúmeros julgados das mais altas cortes de justiça do Brasil têm tido entendimentos muito favoráveis. A disponibilização de caixas eletrônicos em braille e áudio na rede bancária municipal é questão de relevante interesse público, podendo o município legislar nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal", reiterao parlamentar na defesa do projeto.
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