
Vereador sugere novo Refis para recuperação de R$ 1 bilhão da dívida ativa
Ampliação do conselho municipal de Política Cultural possibilitará que Piracicaba receba recursos da lei Aldir Blanc; a vereadora Nancy Thame destacou a relevância do PL
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Projeto de lei 58/2020, de autoria do Executivo, aprovado nas 15ª e 16ª reuniões extraordinárias de ontem (18), em primeira e segunda discussão, prorroga o mandato do conselho municipal de Política Cultural, nomeado pelo decreto nº 17.321/2017. A vereadora Nancy Thame (PV) se manifestou na aprovação do projeto, com destaque à abrangência da iniciativa, que reforçará decisões da SemacTur (secretaria municipal de Cultura e Turismo), na liberação de recursos, a exemplo da lei Aldir Blanc.
O mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural será até 31 de dezembro de 2020. Ficam mantidas e convalidadas todas as decisões registradas em atas, devidamente publicadas pelo Conselho, no âmbito do mandato que ora se prorroga.
Na justificativa do projeto o Executivo esclarece que o projeto visa prorrogar o mandato atual dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, tanto dos representantes da sociedade civil, quanto dos membros do Poder Público e isso se dá em razão de que a eleição programada para este Conselho já foi adiada por duas vezes (nos meses de março e maio) devido às restrições constantes da quarentena decretada devido à pandemia do Covid-19, que restringe a realização de eventos em que haja aglomeração de pessoas.
A propositura vem ao encontro de pedido do próprio Conselho, que justifica não dispor de meios para realização de eleição virtual e que acredita que mesmo eleições presenciais, se houvesse a possibilidade, teriam a participação pública prejudicada devido ao receio da população de participação em tais eventos.
O Executivo justifica, ainda, a necessidade do fato de que tramita junto ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 1.075/2020 que “dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, o qual trará, por certo, recursos ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que dependerão para sua transferência da comprovação do funcionamento e nomeação regular do Conselho Municipal de Política Cultural.
O Executivo também destacou a relevância dos trabalhos prestados por esse Conselho, principalmente na discussão e representação da sociedade civil, na aprovação de propostas para a área cultural e, principalmente, na administração dos recursos.
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