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Câmara inclui emenda que garante análise técnica no desdobro de lotes
Projeto de lei complementar 14/2023 foi aprovado na tarde desta quinta-feira (7), durante as 23ª e 24ª reuniões extraordinárias do Legislativo
23ª e 24ª reuniões extraordinárias aconteceram na tarde desta quinta-feira (7)
Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)Com a aprovação da Emenda 12 ao projeto de lei complementar 14/2023, que trata do desdobro de lotes urbanos no Município, a Câmara Municipal de Piracicaba garantiu análise técnica sobre os processos de divisão de terrenos que precisam atender uma série de critérios que estão descritos na legislação. A aprovação aconteceu nas 23ª e 24ª reuniões extraordinárias do Legislativo, realizadas na tarde desta quinta-feira (7).
As críticas de vereadores sobre a composição da CAP (Comissão de Análise e Parecer) foram expressadas no último dia 1º, durante audiência pública que analisou o tema.
“É a emenda mais importante que votamos”, disse Silvia Morales (PV), do mandato coletivo “A Cidade é Sua”, autora da propositura assinada por outros seis parlamentares – Cássio Luiz Barbosa (PL), Cassio Fala Pira; Gilmar Rotta (PP); Laércio Trevisan Jr. (PL); Pedro Kawai (PSDB); Rai de Almeida (PT); e Zezinho Pereira (União Pereira).
“Os membros da CAP tem que ser técnicos. A cidade tem que ser de todos e tem que ter um olhar mais técnico, porque a cada quatro anos muda-se tudo e, daí, coloca seus gostos, e isso é inconcebível”, acrescentou a vereadora.
Na nova redação, a Emenda 12 retira do artigo 8º do PLC 14/2023 a participação da CAP dos secretários municipais – que são cargos de indicação do prefeito – e inclui os “técnicos da área, titulares e seus respectivos suplentes” das pastas que se relacionam com o tema como Habitação e Gestão Territorial (Semuhget), Obras e Zeladoria (Semozel), Meio Ambiente e Infraestrutura (Simap); Educação (SME); Mobilidade, Trânsito e Transportes (Semuttran) e Saúde (SMS), além do Procurador-Geral do Município e do presidente do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto).
Já a Emenda 11, também aprovada, restringe a atuação do CAP. A mudança proposta por Silvia Morales e acatada pela Câmara retira os incisos IV e VI do Artigo 46, os quais definem, respectivamente, “deliberar aprovando, indeferindo ou inviabilizando a solicitação de projeto de empreendimento” e “emitir parecer sobre empreendimentos, no que tange à reserva ou dispensa de áreas destinadas a equipamentos comunitários”.
“Essa emenda retira algumas atribuições da CAP, porque, embora seja uma comissão de extrema importância, é preciso limitar o interesse político em análises sobre destinação de área pública e de loteamentos”, enfatizou Silvia Morales.
A vereadora Rai de Almeida (PT) também defendeu o caráter técnico da CAP e lembrou que a justificativa de incluir secretários municipais para oferecer “agilidade” nos processos era contraditória. “Se nós temos o objetivo de dar agilidade aos projetos de regulamentação, precisamos ter pessoas que tenham disponibilidade e conhecimento técnico”, disse.
Com o intuito de reforçar a atuação de arquitetos, urbanistas e engenheiros, a Emenda 7, que também foi aprovada pela Câmara, retirou da proposta do Executivo o que foi chamado como “castigo” aos profissionais da área. Desta forma, a alteração da Câmara retirou a possibilidade punição aos responsáveis pelas obras de ficarem impedidos temporariamente de licenciar obras novas junto à Prefeitura pelo prazo de seis meses.
“O PLC trouxe um ‘castigo’ para o engenheiro e profissional, mas a gente entende que o CREA (Conselho Regional de Engenharia) e o CAU (Conselho Estadual de Arquitetura e Urbanismo) já visam sobre isso, e a Prefeitura não deveria punir os profissionais”, analisou a vereadora Silvia Morales.
Na defesa das emendas apresentadas pela Câmara, o vereador Zezinho Pereira (União Brasil) lembrou que o projeto de desdobro de lotes urbanos era uma demanda antiga da população. A preocupação dele, no entanto, é que o texto final ficasse a contento do que deseja “quem já esperava esse projeto há muito tempo”. “Se a gente não incluir algumas das emendas que foram propostas, simplesmente o projeto não atenderia o que realmente é necessário, simplesmente perderia validade”, analisou.
Desdobro – Durante audiência pública na Câmara, representantes da Prefeitura apresentaram o PLC 14/2023. De modo geral, a propositura estabelece regras e condições dos lotes que poderão ser divididos na metragem mínima de 5 x 25 metros, os quais deverão ser oriundos de loteamento com aprovação final anterior a 2 de agosto de 2005, com pelo menos uma edificação regularizada ou passível de regularização.
De acordo com o PLC 14/2023, será permitido o desdobro imóvel nas zonas urbanas de requalificação de bairros (ZURB), de contenção (ZUCO), de ocupação restrita (ZUOR) e que estejam localizados no Água Branca, Algodoal, Areao, Bairro Verde, Castelinho, Dois Córregos, Guamium, Higienópolis, Jardim Itapuã, Jardim Monumento, Jardim Planalto, Jardim São Francisco, Monte Líbano, Morato, Morumbi, Nho Quim, Novo Horizonte, Parque Piracicaba, Pauliceia, Paulista, Piracicamirim, Pompeia, Santa Cecilia, Santa Rita, Nova América, Vila Cristina, Vila Fátima, Vila Independência, Vila Industrial, Vila Monteiro, Vila Rezende, Vila Sônia, Jaraguá, Santa Teresinha, Santa Rosa, Vale do Sol e Jardim Caxambu.
A proposta define, ainda, que não será permitido em loteamentos aprovados como chácaras, em loteamentos de acesso controlado ou condomínios, exceto Glebas Califórnia, Jardim São Jorge e Chácara São Jorge e Kobayat Líbano.
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