Vereador critica demora do Semae em reparo na estrada Antônio Abdalla
CLJR recebe 20 proposituras para análise
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação se reuniu para analisar e exarar pareceres sobre projetos de lei, decretos legislativos e um projeto de emenda à lei orgânica
Reunião da CLJR aconteceu nesta quarta-feira (22)
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) recebeu 20 projetos para análise, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (22). Sob assessoria do Departamento Jurídico e de Transparência, estavam presentes os vereadores Josef Borges (Solidariedade), presidente, e André Bandeira (PSDB), relator. Também faz parte da comissão o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), membro.
Chegaram para análise da CLJR os projetos de lei 203/2021, de autoria do vereador José Antonio Pereira (Democratas), o Zezinho Pereira; 204/2021, de autoria do vereador Thiago Ribeiro (PSC), e 205/2021, de autoria do vereador Laércio Trevisan. Todos tratam de denominações de ruas.
A comissão também recebeu os projetos de decreto legislativo 40/2021, 41/2021 e 42/2021, que concedem título de “Cidadão Piracicabano”. As emendas ao substitutivo do PL 78/2021, sobre registro de recém-nascidos com Síndrome de Down, e a mensagem modificativa ao PL 126/2021, sobre o CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), também entraram para análise da CLJR.
A Comissão ainda exarou pareceres contrários aos projetos de lei 192/2021, 196/2021 e pareceres favoráveis aos PDL 31/2021, 33/2021, 38/2021 e 39/2021. O projeto de emenda à lei orgânica 3/2021, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município, também recebeu parecer favorável da CLJR.
Outros cinco projetos de lei, com nova redação e redação final, foram analisados pela comissão. Os PLs 65/2021, 73/2021, 105/2021, 106/2021 e 107/2021 tratam de denominações.
A CLJR tem suas atribuições definidas no artigo 58 do Regimento Interno da Câmara. É sua função se manifestar e emitir pareceres quanto aos aspectos constitucional e legal de todos os processos que tramitam pela Câmara, denominação de vias e próprios municipais e quanto ao aspecto gramatical e lógico. Ela também deve se manifestar sobre o mérito de proposições ligadas à organização administrativa da Câmara e da prefeitura; além de contratos, ajustes, convênios e consórcios.
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