EM PIRACICABA (SP) 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Da vacina ao sepultamento: a atuação da Câmara na saúde pública

Série ‘Achados do Arquivo’ desta semana reúne algumas das principais intervenções do Legislativo sobre as condições sanitárias da cidade




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Em 1854, vereadores manifestaram preocupação sobre "hálito pestífero" exalado pelo cemitério

Crédito: Arquivo Histórico da Câmara


Desde os tempos coloniais, a saúde pública sempre foi uma preocupação central na organização das cidades brasileiras. A chegada da família real ao Brasil, em 1808, intensificou o trânsito de pessoas e mercadorias, agravando problemas sanitários já existentes e impulsionando medidas de controle. Ao longo do Século 19, a Câmara Municipal de Piracicaba já se ocupava de questões relacionadas à limpeza da cidade, à fiscalização de comércios e à prevenção de doenças. 

Atas da Casa de Leis, preservadas pelo Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba revela que os legisladores municipais deliberavam sobre questões de higiene pública e condições sanitárias da cidade. Temas como vacinação, enterros adequados, controle da poluição, inspeção de alimentos e locais de abatimento de animais figuram nas atas de sessões camarárias, demonstrando um esforço contínuo em garantir condições de vida mais seguras para a população. 

Alguns destes momentos, captados nas atas da Câmara Municipal de Piracicaba, são os destaques da matéria desta edição da série Achados do Arquivo, uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo e o Departamento de Comunicação Social do Legislativo.

Vacinação e a obrigatoriedade da imunização – Na ata de 12 de outubro de 1838, a Câmara deliberou sobre a obrigatoriedade de vacinação e imunização. Quem se recusasse a comparecer à Casa da Câmara no dia designado para a vacina estaria sujeito a multa de um a dois mil réis. Em caso de reincidência, a penalidade poderia incluir prisão. Curiosamente, a responsabilidade não recaía apenas sobre os indivíduos não vacinados, mas também sobre pais, tutores e senhores de escravizados:

A Comissão apresentou seus artigos de Posturas seguintes = 1º toda e qualquer pessoa que sendo notificada por ordem do Juiz de Paz do respectivo Distrito não comparecer na Casa da Câmara no dia designado para ser vacinado sofrerá a pena de um a dois mil réis. 2º Os Vacinados que não comparecerem no fim de oito dias para o exame da mesma vacina sofrerá a pena do artigo antecedente. 3º No caso de um e outro artigo, quando os vacinados forem de menor idade ou escravos serão sujeitos as ditas penas por cada um deles que não comparecer, seus Pais Tutores e Senhores ou as pessoas encarregadas de uma educação 4º Estas penas serão duplicadas na reincidências, e caso os condenados as não possam pagar será casa mil réis comutado em um dia de prisão. (Em transcrição livre)

O controle dos sepultamentos -No Século 19, o sepultamento dentro de igrejas ainda era uma prática comum, mas começava a ser questionada por razões sanitárias. Na ata de 19 de novembro de 1849, a Câmara registrou a discussão sobre a necessidade de restringir os enterros dentro da Matriz. Já em 15 de abril de 1854, os vereadores manifestaram preocupação com as queixas da população sobre o "hálito pestífero" exalado pelo cemitério, determinando providências para melhorar a sepultura dos corpos:

“O senhor Ramos indicou que visto o cemitério estar fechado deve suspender-se o enterro de corpos na Matriz e quando alguém [...?] enterrar nos [corredores] pagará [50#000] para as obras. O senhor [Cezar] concorda não [...?] [...?] [...?] no cemitério, a que fique inteiramente proibido o enterro na Igreja para cortar-se abusos, ficou adiado” (Em transcrição livre)

“Indicou o Senhor Oliveira que queixando-se os moradores da banda do cemitério que dali exala um hálito pestifero pedia que se desse providencias a respeito – posta em discussão foi deliberado que se oficiasse ao Fiscal para que mandasse mais bem enterrar os cadáveres” (Em transcrição livre)

A fiscalização dos matadouros e do comércio de alimentos - Outro ponto de atenção foi o controle sobre o abate de animais e a qualidade dos alimentos vendidos na cidade. Em 1º de fevereiro de 1850, a Câmara deliberou sobre a transferência do matadouro para um local mais apropriado, a fim de evitar riscos à saúde pública:

“O Snr. Ferraz indicou que o lugar que serve de matadouro nesta Vila é improprio visto que já prejudica a salubridade pública, por isso que deve marcar-se outro no cemitério. Entrando em discussão foi deliberado que se marcasse hum quarteirão para esse fim, fazendo-se o competente orçamento.” (Em transcrição livre)

Em 19 de dezembro de 1859, foi recomendada uma fiscalização mais rigorosa sobre a limpeza dos açougues, garantindo que os comerciantes seguissem normas sanitárias:

“[...]Em tempo indicou mais o Senhor Doutor Felipe que recomende ao Fiscal, que vigie sobre a limpeza e asseio dos açougues desta Cidade e que aplique a pena dos Art. de Posturas aos contraventores, assim foi deliberado”; entre outros fatores.” (Em transcrição livre)

O combate à poluição do ar - A fumaça de carvoarias instaladas em quintais de residências também virou tema de debate em 24 de julho de 1857. Moradores da Rua do Comércio reclamavam do "mau cheiro" e da "exalação de grande fumaça", o que levou a Câmara a ordenar a retirada desses estabelecimentos das regiões centrais da cidade:

“O Senhor Rocha como Relator da Comissão leu o parecer seguinte respeito ao ofício do Fiscal: A Comissão especial, encarregada de emitir sua opinião acerca do ofício do Fiscal datado de vinte e dois do corrente mês, no qual pede providencias para obstar as queixas de vários moradores da rua do Comercio, pelo facto de os cidadãos estarem fabricando carvão no quintal de uma das casas sita naquela rua, do que resulta em mal cheiro, e exalação de grande fumaça que incomoda aos mesmos moradores, é de parecer, que se determine ao Fiscal, que quanto antes intime aos ditos cidadãos, para dentro em oito dias fazerem retirar do quintal sobredito os materiais que produzem o mal indicado, procedendo-se contra os mesmos na forma estabelecida em o artigo quarto de Posturas de 13 de Fevereiro do ano vigente, quando findo o prazo marcado não tenham cumprido esta determinação. [...] O Senhor Aguirra disse que inda queria mais saliente, e que se fizesse um artigo de Posturas proibindo tudo quanto pudesse prejudicar a atmosfera, e a salubridade publica.” (Em transcrição livre)

A evolução da Vigilância Sanitária - As primeiras medidas de vigilância sanitária no Brasil surgiram ainda no período imperial, mas foi em 1976, com o Decreto Federal nº 79.065, que a estruturação do Ministério da Saúde avançou, criando a Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) consolidou a Vigilância Sanitária como uma política pública essencial para a prevenção de doenças e para a segurança dos serviços de saúde. Em 1999, a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou a fiscalização e regulação de produtos e serviços no país. (Com texto e pesquisa de Natália Paiva Simões Marques)

ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" é uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, e o Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piracicaba, com o objetivo de divulgar o acervo que está sob a guarda do Legislativo. As matérias são publicadas às sextas-feiras.

Achados do Arquivo Documentação Institucional

Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

Anexos:
atas da câmara.pdf


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