EM PIRACICABA (SP) 10 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dia do Romeiro do Senhor Bom Jesus” entrará no calendário municipal

Projeto de lei que insere o “Dia do Romeiro do Senhor Bom Jesus” no Calendário Oficial de Eventos do Município foi aprovado na noite desta segunda-feira (9)




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Pedro Kawai é autor do projeto de lei 242/2024, aprovado na noite desta segunda-feira (9), na 76ª Reunião Ordinária

Crédito: Rubens Cardia (MTB 27.118)


Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (9), na 76ª Reunião Ordinária, projeto de lei que insere no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Romeiro do Senhor Bom Jesus”, a ser comemorado anualmente no mês de agosto. 

“Em nossa cidade, temos a tradição e o costume de fazer romarias até o Santuário de Bom Jesus de Pirapora, localizado na cidade de Pirapora do Bom Jesus, no estado de São Paulo. Essa romaria acontece na época de semana santa e no mês de agosto, quando caminham centenas de romeiros, passando por várias cidades até chegar no santuário. Essas romarias são feitas em grupos ou sozinho, tanto a pé, quando alguns fiéis carregam cruz, como também são feitas de bicicleta e a cavalo”, traz Pedro Kawai, autor do projeto de lei 242/2024, na justificativa da propositura. 

Ele ainda destaca que a tradição da romaria a Pirapora do Bom Jesus é centenária, e conta com romeiros de várias cidades, “mas a cidade de Piracicaba serve de ponto de partida e referência de muitos romeiros”, a partir da Paróquia do Bom Jesus do Monte, localizada no bairro Alto. 

“Diante do grande número de romeiros que saem de Piracicaba até a cidade de Pirapora, criou-se uma comissão de romeiros em nosso município que, em conjunto com a Paróquia do Bom Jesus do Monte, que tem como Pároco o Pe. Willian Bento, tem por objetivo criar um marco zero na cidade de Piracicaba e tornar-se referência regional para as saídas das romarias. Assim, o objetivo da presente proposta é reconhecer, lembrar e incentivar os velhos e novos romeiros do nosso município e também da nossa região”, finaliza o vereador.

Legislativo Parlamentar Pedro Kawai

Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão de Texto e Fotografia: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992

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