EM PIRACICABA (SP) 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Distribuidores de água apresentam queixas sobre multas e legislação

A categoria relata que a impossibilidade de utilizar motocicletas para as entregas por causa de lei federal, tem impactado causam um impacto financeiro significativo




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Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


Um grupo de distribuidores de água mineral foi recebido pelo vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, para relatar as principais dificuldades que a categoria enfrenta devido à quantidade excessiva de multas recebidas e a inviabilidade de se adequar à lei federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009. A reunião foi realizada na manhã desta terça-feira (25), na Câmara Municipal e teve a participação do Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Odair Melo, e o superintendente da secretaria, Eliezer de Castro.

A lei 12.009 de 2009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy”, com o uso de motocicleta. Essa legislação permite que o transporte do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado do veículo), nos termos de regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Os distribuidores de água argumentam que a aplicação da lei é inviável porque trabalhar com sidecar dificulta a realização de entregas no centro da cidade, devido à impossibilidade de transitar e estacionar o carro em locais movimentados, além da dificuldade de entrega em vielas e ruas om pouca largura para circulação de veículos. Além disso, os custos desses equipamentos de transporte variam entre quatro e cinco mil reais.

Segundo os distribuidores, a moto é mais viável porque o custo é menor e a utilização de outros veículos diminui o lucro que os distribuidores recebem pelo galão de água.

O distribuidor Luis Otávio Fonseca de Araújo relatou as dificuldades de utilizar outros meios de transporte, que não seja a moto, para as entregas. “Muitas vezes quando venho de carro, eu sou obrigado a mandar dois funcionários juntos. Um funcionário retira o galão de água para fazer a entrega e enquanto isso, o outro circula com o carro para retornar”.

O distribuidor ainda relata a queda da qualidade do serviço: “quando um cliente fazia um pedido para ser entregue no centro, ele era atendido em 40 minutos, meia hora, e hoje ele é atendido uma vez por dia, porque estou indo ao centro de carro ou com um triciclo (sidecar), que é um veículo pesado, um veículo grande que não consegue estacionar e que não dá para vir ao centro toda hora.

Multas - A quantidade excessiva de multas recebidas é uma das principais reclamações dos distribuidores. Eles relataram durante a reunião que alguns deles receberam mais de 25 multas em um curto espaço de tempo.

Legislação – Está tramitando na Câmara do Deputados o projeto de lei 2467/2021 que permite o transporte de gás e água mineral em motocicletas sem o uso de sidecar.

O secretário de trânsito e transportes, Odair Melo, declarou que a lei municipal não pode sobrepor a lei federal e afirmou que assim que a lei 12.009 de 2009 for revogada e for o aprovado o projeto de lei 2467/2021, “governo, o estado e o município podem trabalhar em conjunto”.

O vereador Cássio Fala Pira lamentou a situação dos distribuidores de água, e se comprometeu a dialogar, em Brasília, com deputados federais para avançar as discussões e resolver o problema quanto antes. “A PL 2467/2021 está parada há três anos. Está na hora de colocar ela para realmente funcionar e essas pessoas poderem trabalhar o seu comércio, no seu dia a dia”, afirmou.

Trânsito e Transportes Parlamentar Cassio Luiz

Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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