
Lei do início do século XX revela tipos de comércio em Piracicaba
Informações Registradas no Edital para a Elevação de Freguesia a Vila, em 17 de Junho de 1816.
Atestação. Documento original de 17 de Junho de 1816 | Arquivo Histórico da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Atestação
Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, vigário colado da Freguesia de Piracicaba, e Domingos Soares de Barros, capitão-comandante da mesma, atestamos o seguinte:
A Freguesia de Piracicaba está situada em uma planície elevada, sobre o rio do mesmo nome, onde este faz um grande e formoso salto, do qual facilmente se conduz água para banhar um lado da freguesia e tocar todas as máquinas possíveis. Seu território está parte no distrito da Vila de Itu, donde dista 14 léguas, e parte no da Vila de Porto Feliz, donde dista 12 léguas, ficando estas vilas ao sul. A leste confina com a Vila de S. Carlos, que dista 10 léguas. Ao norte tem moradores até sete dias de viagem e segue adiante o sertão desconhecido que confina com Goiás e Cuiabá. A oeste tem moradores até cinco léguas pelo rio abaixo e segue o sertão do mesmo rio Tietê e Paraná. O terreno é fertilíssimo, abunda muito em massapé roxo, o marna, o mais próprio para produção de cana-de-açúcar.
Ao norte tem os campos de Araraquara, de que ainda se não conhece a extensão, muito próprios para a criação de gados. Tem no presente mais de duas mil e duzentas almas, não tendo há cinco anos talvez a metade, e está crescendo de dia a dia com povoadores que vêm de fora, atraídos pela fertilidade do terreno. Tem no presente quatorze engenhos de açúcar, a maior parte fabricados de novo, quatro de aguardente e estão se dispondo mais doze, tendo capacidade para um número incomparavelmente maior. Tem vinte e duas fazendas de criar, de que há oito anos só existia uma. No meio de circunstâncias tão favoráveis, que prometem o rápido crescimento desta povoação, sentem os moradores pacíficos grande incômodo e vexação na grande distância a que precisam recorrer a procurar a proteção das leis por meio dos magistrados; e por isso nos parece de grande necessidade erigir-se em vila. Por ser verdade todo o referido, passamos a presente atestação por um de nós escrita e por ambos assinada.
Piracicaba, 17 de Junho de 1816 - Manoel Joaquim do Amaral Gurgel - Domingos Soares de Barros.*
Obs.: Preservadas as características de escrita da época.
* ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. (Vol. da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 5.
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