EM PIRACICABA (SP) 28 DE JUNHO DE 2013

PL estabelece obrigatoriedade de consulta aos critérios de Beers-Fick

Aprovado na Reunião Ordinária de quinta-feira (27/06), Projeto de Lei de autoria do vereador Matheus Erler (PSC), que visa estabelecer obrigatoriedade de consulta a (...)




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


Aprovado na Reunião Ordinária de quinta-feira (27/06), Projeto de Lei de autoria do vereador Matheus Erler (PSC), que visa estabelecer obrigatoriedade de consulta aos critérios de Beers-Fick no atendimento a idosos nos equipamentos públicos de saúde da rede pública municipal.

Por muitas vezes pacientes idosos são acometidos por mais de uma doença simultaneamente e, devido a tal fato, tomam vários medicamentos de forma contínua e concomitante. Este panorama de múltiplas doenças e ministração de fármacos diversos, associado às mazelas naturais relacionadas ao envelhecimento, são considerados, por muitos estudiosos, o desencadeador de graves reações adversas no doente idoso.

De acordo com o documento, estudos estimam que aproximadamente 15 por cento do total das hospitalizações de pacientes idosos, são decorrentes de interações medicamentosas. . Afirma-se também, que até 2/3 (dois terços) dos idosos hospitalizados apresentarão pelo menos uma nova reação adversa a medicamentos.

Com o intuito de criar formas paliativas de diminuição de tais reações, criou-se o que, na medicina, se chamou de critérios de Beers-Fick que, resumidamente, consiste em uma relação de fármacos potencialmente inapropriados os adultos com mais de 60 anos. Sistema que tem sido o mais utilizado em contextos clínicos modernos para a avaliação da qualidade da prescrição medicamentosa.

Os critérios de Beers-Fick, cuja última atualização é do ano de 2003, contempla duas listas de medicamentos potencialmente inapropriados. A “Lista um” é constituída por medicamentos/classes considerados inapropriados, respectiva classificação quanto à gravidade (elevada e reduzida) e preocupações de saúde face à sua utilização. Já a “Lista dois” abrange medicamentos inapropriados face a 20 situações clínicas, contendo também informação sobre as preocupações e nível de gravidade.

A maioria dos especialistas e autores da literatura médica considera que a regular utilização dos critérios de Beers-Fick, para a análise de “Medicamentos Potencialmente Inapropriados”, apesar da necessidade de constantes atualizações, seria a medida mais eficaz para o controle de qualidade na prescrição de medicamentos.

No Brasil, é clara a redação da Carta Magna ao criar as reponsabilidades pela proteção da saúde da pessoa idosa, matéria que ficou estabelecida como de competência concorrente da União, Estados e Municípios.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, em seu artigo 9º, preceitua que é “dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável”.

“ Com isso, não se poderia negar que a utilização dos critérios de Beers-Fick, na prescrição medicamentosa às pessoas idosas, vai de encontro a toda responsabilidade criada pelas legislações hierarquicamente superiores. Ficando claro, também, o notório acréscimo de qualidade que esta simples medida traria ao sistema de saúde público, diminuindo sensivelmente o número de reações inesperadas que além de gerar custo ao Poder Executivo, não tratam dignamente o paciente idoso”, comentou o vereador.

 


Patrícia Moraes Sant´Ana _ MTb: 24.154
Foto: Fabrice Desmonts - MTb: 22.946

Legislativo Matheus Erler

Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154

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