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Presidente da Câmara promulga leis de abono-desempenho na pandemia
Gratificação e abono-desempenho concedidos aos servidores da Prefeitura Municipal serão mantidos no caso de ausências justificadas por situações de calamidade pública
As leis municipais 9.687 e 9.688 foram promulgadas nesta segunda-feira (20)
Crédito: Davi Negri - MTB 20.499O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Gilmar Rotta (Cidadania), promulgou, na manhã desta segunda-feira (20), as leis municipais 9.687 e 9.688/2021, que garantem a manutenção da gratificação e do abono-desempenho concedidos aos servidores da Prefeitura do Município de Piracicaba, no caso de ausência do trabalho justificada pela Covid-19 e por situações de calamidade pública.
A Lei Orgânica do Município determina, no § 8° do artigo 121, que se a lei “não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara Municipal promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo”.
Os projetos de lei 153 e 154/2021, ambos de autoria de Gilmar Rotta, foram aprovados pela Câmara em duas discussões e encaminhados ao Executivo para veto ou sanção. Como o prefeito Luciano Almeida vetou totalmente os dois projetos, eles voltaram para deliberação da Câmara que derrubou, por unanimidade, os vetos do prefeito, em reuniões extraordinárias. Após a derrubada dos vetos, os projetos de lei – já aprovados – foram encaminhados ao Executivo, que não cumpriu o prazo estabelecido para a promulgação.
“Essas leis que eu sancionei hoje são da Câmara Municipal de Piracicaba, a iniciativa é minha, mas todos os vereadores aprovaram os projetos de lei e todos eles estão apoiando os servidores públicos, nesse momento de pandemia em que vivemos”, afirmou Gilmar Rotta.
A lei 9.687 mantém a gratificação aos docentes, monitores, e aos integrantes de suporte pedagógico à docência da rede municipal de ensino em “caso de ausência em virtude de calamidade pública decretada pelo Executivo Municipal e em decorrência da pandemia, em que o trabalhador for afastado de suas funções por atestado médico devido suspeita ou contaminação”.
Já a lei 9.688, mantém o abono-desempenho aos profissionais da rede pública municipal de saúde e garante os direitos pecuniários a todos os servidores da Prefeitura Municipal em caso de “ausências justificadas por atestados médicos, emitidos durante a vigência de decreto de calamidade pública, em que o servidor for afastado em decorrência da contaminação por Covid-19, de suas variantes, das eventuais sequelas decorrentes do contágio e outras pandemias que possam ocorrer”.
A lei também determina que os pagamentos de abonos e direitos pecuniários não realizados anteriormente, durante o período da pandemia, devem ser quitados em até 30 dias sem juros ou acréscimos.
“Com isso, nós damos mais tranquilidade para que os servidores da Prefeitura de Piracicaba possam trabalhar com mais confiança, já que agora eles sabem que, caso sejam contaminados, continuarão recebendo seus salários normalmente”, destacou Gilmar Rotta.
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