Vereador quer saber se rua do Nova Piracicaba terá recapeamento
Projeto de Lei quer tornar obrigatória a castração de cães e gatos
Propositura de autoria de Alessandra Bellucci foi protocolada na manhã desta sexta-feira (17). Outro PL, também da parlamentar, quer proibir reprodução caseira de animais
Alessandra Bellucci é autora dos projetos de lei protocolados nesta sexta (17) que buscam tornar obrigatória a castração de cães e gatos e proíbe a reprodução caseira destes animais.
Crédito: Assessoria parlamentarA obrigatoriedade da castração de cães e gatos com mais de 8 meses de idade e a proibição da reprodução caseira ou em estabelecimentos não regulamentos destes animais foram propostas, na manhã desta sexta-feira (17), em dois projetos de lei protocolados na Câmara Municipal de Piracicaba. As proposituras são de autoria da vereadora Alessandra Belluci (Republicanos).
Em um dos projetos, a vereadora busca tornar "obrigatória, no município de Piracicaba, a castração de cães e gatos com mais de 8 meses de idade", sob pena de multa para o tutor, "a ser regulamentada via Decreto", traz o texto.
A propositura ainda prevê que as castrações devem ser feitas em clínicas públicas ou particulares, e que "em casos de animais com mais de 8 meses não castrados, ou de ninhadas irregulares, cabe ao tutor regularizar as castrações no prazo de 30 dias com a comprovação ao Núcleo de Bem-Estar Animal do município".
Na justificativa do projeto, Alessandra Bellucci argumenta que a proposta almeja o controle de natalidade, a redução da população de animais de rua e de casos de abandono. Ela ainda ressalta que "atualmente, o município disponibiliza gratuitamente a castração animal, sendo necessário o tutor realizar o agendamento junto à Zoonoses e tomar as devidas providências".
"Há uma política pública de castração muito boa na cidade. Além de castrações gratuitas no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que podem ser agendadas pelo site, há também o Castra Fácil que é um programa em que a Prefeitura busca os animais para castrar. Mesmo assim, verificamos que as pessoas estão bastante acomodadas na questão de esterilizar seus animais, que acabam procriando e, muitas vezes, viram um problema de saúde pública. Mais animais na rua, mais abandonos e mais maus-tratos são consequências disso tudo", falou a vereadora. Ainda de acordo com ela, em breve, devido a uma emenda parlamentar, também será possível realizar o procedimento de forma gratuita em clínica particular conveniada na cidade.
Alessadra Bellucci vê avanços em áreas como o combate aos maus-tratos e na melhoria da educação e conscientização sobre a causa animal. No entanto, para ela, a castração obrigatória é um instrumento indispensável para o sucesso da política de controle e bem-estar animal : "se eu não fechar a torneira, se eu não esterilizar e fizer com que animais parem de nascer, não há atendimento gratuito ou fiscalização que deem conta da demanda".
Reprodução caseira e sem alvará - No outro projeto de lei protocolado pela vereadora, o objetivo é proibir, em Piracicaba, "todo e qualquer tipo de reprodução caseira de animais e/ou por parte de canis em alvará de funcionamento, não regulamentados e sem acompanhamento veterinário". A propositura classifica a reprodução caseira "a cruza de animais sem o devido registro para tais fins".
O projeto ainda prevê que todos os canis com alvará de funcionamento deverão contar com acompanhamento veterinário e limita a duas a quantidade de ninhadas por matriz. O texto também estabelece, além da necessidade de se comprovar a aplicação de vacinas e de vermífugos no plantel, a realização de "exames genéticos que comprovem a segurança das cruzas, pré-natal, visitas quinzenais de um veterinário responsável com registro por meio de relatórios".
As instalações dos canis devem respeitar o limite máximo de dois cães a cada oito metros quadrados de canil coberto e, além disso, devem contar com área de soltura, com exposição ao sol.
"Caberá ao Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal de Piracicaba a averiguação de denúncias e a fiscalização regular e trimestral dos canis devidamente registrados no município", traz o artigo 2º do projeto de lei.
Alessandra Belluci argumenta, na justificativa do texto, que "a reprodução caseira de animais é uma das razões para o descontrole de natalidade de cães e gatos, tendo como consequência o aumento do abandono e dos maus tratos aos animais".
As proposituras, agora, receberão um número no sistema e darão entrada em alguma próxima reunião ordinária da Câmara. Na sequência, elas seguem para apreciação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e, caso obtenham parecer favorável, serão apreciadas pelas comissões temáticas e pelo Plenário do Legislativo municipal.
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