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O programa é um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal.
André Bandeira defende programa municipal de adoção escolar
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946A exemplo do que já acontece em São Paulo, mediante a aprovação de lei específica pela Câmara de Vereadores, com o respaldo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), a cidade de Piracicaba também poderá ser contemplada no programa "Adote uma Escola", conforme iniciativa de André Bandeira (PSDB), no projeto de lei 95/2019, em tramitação na Casa de Leis desde o dia 21 de maio. O projeto segue para análise das comissões internas, para receber pareceres, antes de vir a plenário, para discussão, nas reuniões ordinárias.
O objetivo do programa é o incentivo às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no município de Piracicaba, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
O Programa “Adote uma Escola” não importará em interferência, de qualquer forma, na gestão das unidades escolares. A participação de pessoas físicas e jurídicas dar-se-á mediante a doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliário, promoção de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares e outras ações que visem beneficiar o ensino ou a estrutura das escolas municipais.
As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola, com o aval do Conselho Escolar, bem como autorização do Poder Público Municipal, através do órgão municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento.
Para participar do programa, os interessados deverão firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência do Conselho Escolar.
Será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no programa “Adote uma Escola”.
A cooperação decorrente do programa não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos adotantes.
Na justificativa do projeto, o vereador André Bandeira destaca que a falta de infraestrutura básica tem grande impacto na qualidade do ensino praticado por professores e na assimilação das matérias pelos alunos, sendo que um bom equipamento público é fator fundamental também para evitar a evasão escolar. "É obrigação do Poder Executivo Municipal a manutenção da Rede Pública de ensino. Mas o que este projeto propõe é trazer mais um reforço no setor educacional da cidade", enfatiza o parlamentar.
"É claro que devemos acreditar que o Poder Executivo Municipal, que detém o dever de manter as escolas públicas funcionando, irá cumprir com o seu papel, mas devemos também incentivar outras formas disso acontecer, como a adoção de escolas por parte da iniciativa privada."
"Também é importante salientar que não se trata de um incentivo à privatização do ensino público. É sim um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal."
André Bandeira também ressalta, que a exemplo da lei 15.933/2013, do município de São Paulo, proposta por um vereador, a legislação se encontra em vigor e dispõe sobre o mesmo assunto proposto em Piracicab e, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara de Vereadores de São Paulo.
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