Câmara vota parecer contrário à imunidade tributária para Ceagesp
Ao fim de contrato, município poderá pagar indenização a locadores
Através de PL aprovado nesta quinta-feira (29), Prefeitura poderá optar pela entrega imediata de imóvel ao proprietário, que será responsável pela reforma
Projeto de lei 176/2022, de autoria do Executivo, foi aprovado nesta segunda-feira
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Nesta quinta-feira (29), durante a 46ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 176/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o município de Piracicaba a optar pelo pagamento de indenização aos locadores de imóveis particulares ao término do prazo de locação ou rescisão de contrato.
Quando sancionado e tornado lei, a Prefeitura poderá realizar o pagamento de indenização aos locadores dos imóveis particulares para que os proprietários, em plena posse do bem, “contratem diretamente a execução das reformas necessárias destinadas a corrigir a deterioração de seu imóvel”.
Segundo o texto do projeto de lei, da maneira como é hoje, o município mantém a posse do imóvel até que todos os reparos necessários sejam realizados; ou seja, a Prefeitura segue realizando o pagamento dos aluguéis e demais encargos mesmo sem utilizar o imóvel, uma vez que precisa realizar o processo de licitação para contratação dos serviços de reparo e aguardar a execução dos mesmos.
Com a mudança na legislação, uma vez aceita a indenização pelo proprietário, as chaves deverão ser entregues imediatamente, com o imóvel nas condições em que se encontrar no momento. A partir de então, todas as responsabilidades pela reforma do imóvel serão atribuídas ao proprietário-locador.
O texto do projeto de lei declara, no parágrafo 3º do artigo 1º, que o ressarcimento será aplicado obrigatoriamente nos contratos de locação futuros e que um "aditivo contratual amigável" deverá estipular a indenização nos contratos assinados antes da promulgação da lei.
Discussão - O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e 2 contrário, da vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo “A Cidade É Sua”, e do vereador Cássio Luiz, o Cássio Fala Pira.
Quando foi votado em primeira discussão, na segunda-feira (26), a parlamentar justificou o voto contrário citando a lei federal 8245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, que já estabelece as obrigações contratuais de locadores e locatários. “Houve uma preocupação, pois (o projeto) está interferindo, inclusive, nesses contratos que já estão em andamento. Esse projeto dá poderes ao município de fazer a negociação com os locatários, rasgando o contrato de locação existente”, pontuou a vereadora.
O vereador Josef Borges também justificou seu voto, fazendo a leitura de trecho do projeto de lei. “Esse projeto vem para que a Prefeitura economize verbas do erário”, defendeu o parlamentar.
As falas dos vereadores podem ser conferidas no vídeo disponibilizado nesta página.
Notícias relacionadas
Presidente participa da solenidade em comemoração aos 121 anos da GCM
Escolas vencedoras do Programa EducaTrilha recebem moções de aplausos
Desbravadores e Aventureiros serão celebrados em solene na quarta
Repúdio a abordagem policial gera debate em Plenário
Requerimento reforça pedido por calçada em trecho da av. Dois Córregos
Projeto de lei prevê que localização de radares seja divulgada
Vereador solicita limpeza de mato e compra de vacinas contra dengue
Vereador solicita poda de árvore na Paulista
Ensino da História afro-brasileira e indígena é tema de requerimento
Câmara aprova cinco requerimentos de voto de congratulações
Preocupação com acidentes motiva pedido por instalação de semáforo
Vereador supervisiona recapeamento em concreto na rua Joana D’Arc
IR: vereador destaca importância da destinação para causas sociais
Homenagem aos metalúrgicos: vereadora destaca importância da categoria