
Contas de 2022 serão avaliadas em audiência pública no dia 21 de maio
O vereador André Bandeira (PSDB) recebeu em seu gabinete, na manhã desta quinta-feira (4) o vereador Marcos Manzatto (PRB), de Charqueada.
Bandeira recebe vereador Marcos Manzatto, de Charqueada
Crédito: Assessoria parlamentarO vereador André Bandeira (PSDB) recebeu em seu gabinete, na manhã desta quinta-feira (4) o vereador Marcos Manzatto (PRB), de Charqueada, para troca de experiências parlamentares, onde debateram ideias, no que se refere à acessibilidade, mobilidade urbana e qualidade de vida. Os dois vereadores são cadeirantes e trabalham com a mesma causa e objetivos.
“Garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida é um dos meus objetivos como parlamentar, em Piracicaba. Claro, que busco legislar para uma cidade mais desenvolvida, tanto na área econômica, como na social”, declarou Bandeira.
Manzatto também conversou com o vereador Bandeira sobre os procedimentos para aquisição de um carro adaptado, o que implica na isenção de impostos na compra de veículo zero quilômetro, ao condutor, com dependência física.
Na 1ª etapa, para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação, a pessoa com deficiência física deve se dirigir à uma autoescola especializada.
Se já possuir uma habilitação comum, deve renová-la junto ao DETRAN de sua cidade, para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Na 2ª etapa - laudo médico para condutor, a pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Na 3ª etapa, sobre isenção de IPI e IOF, é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
c) Duas cópias autenticadas por cartório, dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações do imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal, chamada de DRSCI, obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet da página da Receita Federal (instrução normativa 607).
Na 4ª etapa, isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores habilitados), sendo necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora, que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
Na 5ª etapa - isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados, esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado, em nome da pessoa portadora de deficiência física.
É necessário, encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias e isenção de IPVA.
b) Laudo médico (uma cópia autenticada).
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro. (Somente para 0 km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada nos finais de placas pelo rodízio municipal.
Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão: CET (Companhia Engenharia de Trafego): telefone – 3030-2484 / 3030-2485 e, adotar os seguintes procedimentos:
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b) Copia autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN);
c) Cópia simples do RG;
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e) Encaminhar via SEDEX ou pessoalmente para a rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010, aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Dica: para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do laudo médico, conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), extrato semestral de aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador).
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
Isenção de IPI - não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo).
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável, no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência, menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), extrato semestral de aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser autônomo, ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade, de contribuição ao INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador).
Fonte: Guia Quatro Rodas
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