EM PIRACICABA (SP) 10 DE MAIO DE 2022

Câmara aprova moção a projeto que defende prerrogativas de advogados

Moção é de autoria do vereador Gilmar Rotta (PP) e será endereçada ao deputado estadual Roberto Morais (Cidadania) por apresentação de projeto na Alesp




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Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946


A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (9), durante a 16ª reunião ordinária, a Moção de Apoio – 73/2022 -, de autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), a ser endereçada ao deputado, por Piracicaba (SP), Roberto Morais (Cidadania) pela apresentação do projeto de lei nº 212/2022, que tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

O texto prestigia prerrogativas profissionais dos advogados quanto à propositura de ações de natureza alimentar, próprias da categoria.  

De acordo com legislação em vigor, ao promover qualquer iniciativa judicial a fim de garantir o recebimento dos honorários que lhe são devidos por lei, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos para afastar eventuais afronta a dispositivos de Lei Federal que lhe garante os honorários advocatícios.

Rotta justifica no bojo da moção, que os honorários advocatícios têm caráter de verba alimentar e se constitui em prerrogativa do advogado, garantidora do próprio exercício da atividade profissional, "sem o que não há promoção da justiça".

“Assim para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que decorram de ações e recursos propostos por advogado objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais”, defende o parlamentar.

Cópias da moção também serão enviadas ao presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), deputado Carlão Pignatari (PSDB); à presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Patrícia Vazolini e à presidente da OAB - 8ª Subseção Piracicaba -  Fernanda Dal Picollo.   

Legislativo Gilmar Rotta

Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583

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