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Projeto de resolução 3/2025, da Mesa Diretora, foi aprovado durante a reunião ordinária desta quinta-feira (27)
Projeto de Resolução 3/2025, da Mesa Diretora, foi aprovado na reunião de quinta-feira (27))
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou o projeto de resolução 3/2025, de autoria da Mesa Diretora, que trata do uso de veículos e das diárias de viagens no âmbito do Legislativo municipal. A proposta foi aprovada por 7 votos a 4, durante a 8ª Reunião Ordinária, na noite desta quinta-feiar (27), e recebeu parecer o Substitutivo 1 da da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento. O projeto revoga a Resolução 3/2017.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova resolução é a permissão para que os veículos locados pela Câmara possam ser dirigidos por vereadores e assessores parlamentares, desde que seja assinado um termo de designação e responsabilidade. A medida altera a prática anterior, que exigia motoristas do quadro efetivo para a condução de todos os veículos do Legislativo.
Outro ponto importante é a regulamentação das diárias de viagens. Os servidores que viajarem a serviço da Câmara, em veículos oficiais, terão direito ao recebimento de diária, conforme valores definidos em Ato da Presidência. Os vereadores também poderão receber a diária quando estiverem representando oficialmente a Casa, com designação expressa da Presidência.
Entre as regras para concessão, a resolução estabelece que não haverá pagamento de diária para viagens de distância inferior a 80 km de Piracicaba, salvo em casos que demandem permanência fora do município no horário habitual das refeições; para viagens dentro do Estado de São Paulo com pernoite, a diária será paga em dobro; para viagens fora do Estado, a diária será paga em dobro, com acréscimo de 30%; cada gabinete poderá realizar até quatro viagens mensais com pagamento de até oito diárias; caso ultrapasse o limite de quatro viagens, o gabinete poderá solicitar o carro, mas não terá o pagamento de diária; e o uso de veículos nos finais de semana, feriados ou para outros estados necessitará de autorização expressa da Presidência.
Outro aspecto abordado na resolução é a prestação de contas das viagens. O relatório de viagem deverá ser publicado no site oficial da Câmara e entregue em até 48 horas após o retorno, acompanhado de documentos comprobatórios, quando houver. A falta de entrega dentro do prazo resultará na perda do direito à diária.
O Substitutivo 1 também traz disposições sobre a responsabilidade pelos veículos, determinando que condutores responderão por eventuais danos e multas após processo administrativo. Além disso, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e tabaco no interior dos automóveis.
A resolução também prevê a regulamentação de detalhes operacionais por meio de Ato da Presidência, incluindo formulários e requerimentos necessários para solicitação e controle do uso dos veículos e das diárias.
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