EM PIRACICABA (SP) 28 DE MARÇO DE 2025

Câmara cobra cumprimento de lei para uso do Elevar para fins de lazer

Requerimento de André Bandeira foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira




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Requerimento de André Bandeira foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira

Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401


O não-cumprimento da lei municipal 10.221/2024, que especifica a possibilidade de uso do transporte especial Elevar para o deslocamento de pessoas com deficiência para atividades esportivas e de lazer, é motivo de questionamento feito pelo vereador André Bandeira (PSDB) à Prefeitura no requerimento 267/2025, aprovado nesta quinta-feira (27), na 15ª Reunião Ordinária.

Na propositura, André Bandeira traz um histórico da questão, reforçando "que há anos o serviço de transporte Elevar tem sido utilizado por pessoas com deficiência não apenas para tratamentos médicos e atividades essenciais, mas também para lazer e esporte, garantindo inclusão social e acesso a eventos culturais, como a Festa das Nações e outras atividades importantes para a cidade".

No entanto, no ano passado, usuários relataram que a empresa que assumiu o serviço de transporte público coletivo na cidade comunicou que o deslocamento, pelo Elevar, para lazer e esporte "não seria mais permitido, causando grande preocupação e excluindo um direito historicamente garantido".

André Bandeira, então, apresentou o requerimento 1.088/2024, questionando o Executivo sobre a restrição imposta, e teve como resposta que o serviço atendia "exclusivamente às demandas de saúde, reabilitação, trabalho e educação, conforme a lei municipal 4.548/1998 e o decreto 11.139/2005, e que o novo contrato de concessão (1.167/2023) estabeleceu critérios mais rígidos para a operação".

A resposta motivou o vereador a elaborar e ter aprovado pela Câmara o projeto de lei 240/2024, a partir do qual foram expressamente incluídos o lazer e o esporte como finalidades do transporte Elevar. Na época, o prefeito Luciano Almeida vetou o projeto aprovado, mas a decisão foi derrubada posteriormente pelo Legislativo e a matéria se tornou a lei municipal 10.221/2024.

André Bandeira, no entanto, lamenta que a norma desde então não venha sendo cumprida pela administração municipal, o que "fere os princípios da dignidade, da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência". No requerimento aprovado nesta quinta-feira, o parlamentar pergunta quais providências foram adotadas pela Prefeitura para adequar o contrato vigente com a empresa Rápido Sumaré à lei municipal 10.221/2024, garantindo o transporte para lazer e esporte.

"Por que, até o momento, a administração não implementou a nova legislação ou tomou medidas para judicializar a questão, caso entenda necessário, conforme lhe compete? Quais ações concretas estão sendo planejadas e qual o prazo para que as pessoas com deficiência voltem a ter acesso ao transporte para atividades de lazer e esporte, conforme determina a lei?", pergunta o autor do requerimento.

Legislativo Institucional André Bandeira

Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão de Texto e Fotografia: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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