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Seis projetos de lei complementar deram entrada no Legislativo na última quinta-feira (19) e iniciam tramitação por comissões da Casa
Audiências públicas para discussão do PDD lotaram o Salão Nobre da Câmara
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Foram encaminhados à Câmara de Vereadores de Piracicaba seis projetos de lei complementar, do Executivo, que regulamentam instrumentos previstos no PDD (Plano Diretor de Desenvolvimento), aprovado no ano passado e previsto na lei complementar 405/2019. As proposituras iniciam a tramitação na Casa a partir do envio à CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
O protocolo destas proposituras atende a dispositivos previstos no PDD em que a Administração Municipal deve encaminhar as regulamentações de diretrizes na lei que define as regras de ocupação de solo e edificações. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a validade do Plano Diretor, que deveria ter iniciado em junho, foi adiada por 180 dias.
A aprovação do PDD ocorreu depois de um período de intenso debate na Câmara, em que foram realizadas cinco audiências públicas, com ampla participação popular, e que resultou na apresentação de 50 emendas do Legislativo ao texto original protocolado pelo Executivo. Ao final da votação, 18 destas propostas de modificações foram introduzidas à lei.
PLC – O projeto de lei complementar 13/2020 institui e regulamenta o Fumdet (Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial), que passa a ser parte do organograma da Secretaria Municipal de Finanças. Os recursos previstos no órgão deverão ser investidos em regularização fundiária, na execução de programas habitacionais de interesse social, entre outros.
Já o PLC 14/2020 regulamenta o instrumento da política territorial para aplicação do direito de preempção (que confere ao Município a preferência para adquirir imóveis que venham a ser ofertados no mercado), exercido sempre que o Município necessitar de áreas para execução de projetos habitacionais de interesse social, regularização fundiária, criação de espaços públicos, livres, áreas verdes e espaços de cultura e de lazer, entre outros.
No PLC 15/2020, a proposta é regulamentar os instrumentos da política territorial para aplicação do parcelamento ou edificação compulsórios e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo. Desta forma, imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados em zonas estabelecidas, poderão ser considerados passíveis de aplicação dos indutores do uso social da propriedade.
Já a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso está no PLC 16/2020. Este instrumento é através do qual o Município permite que o proprietário de imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico (CABas), igual a 1, até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo (CAMax) estabelecido em cada zoneamento, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
O PLC 17/2020 prevê a readequação das diretrizes da ZEA (Zona Especial Aeroportuária). Na revisão do PDD, a ZEA recebeu novos planos de proteção de aeródromos, aprovados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, assim como do Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros (PZPREAH) na área do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
Por fim, o PLC 18/2020 disciplina uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município. Esta proposta regulamenta as diretrizes para qualificação do adensamento demográfico, intensificação das atividades econômicas, diversificação e qualificação da paisagem, assim como a promoção da qualificação ambiental, entre outros aspectos.
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