Câmara aprova moção de aplausos para empresa de Recursos Humanos
Comissão de Finanças faz questionamentos sobre o Estatuto da Guarda
Presidida por André Bandeira, Gilmar Rotta, relator e Paulo Campos, membro, a Comissão faz indagações ao Executivo e órgãos representativos dos integrantes da GC
André Bandeira
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401A Comissão também quer saber como a Prefeitura pretende equilibrar a necessidade de aumento de efetivo com a manutenção da qualidade e qualificação dos profissionais, especialmente considerando a criação da 3ª Classe e qual é o impacto financeiro dessa alteração.
Promoção
Enquanto a lei 67/1996 estabelece diferentes interstícios para promoção, o PLC propõe um interstício de 5 anos para todas as classes. A pergunta é como essa mudança impacta as classes inferiores. Se há alguma flexibilidade prevista para as classes iniciais já existentes. Quais os motivos que levaram a essa proposta de alteração uniforme nos interstícios, considerando que na lei 67/1996 os interstícios variam de 01 a 04 anos até SubInspetor e de 05 anos de Inspetor para Inspetor Chefe.
Também são indagados quais são os objetivos e benefícios esperados ao propor a mudança nos interstícios para todas as classes da Guarda Civil Municipal. Como a Prefeitura enxerga que essa alteração contribuirá para a eficiência e eficácia da carreira. Se, houve consultas ou diálogo com os profissionais da Corporação, durante a elaboração do PLC, para compreender as necessidades e expectativas dos membros em relação aos interstícios na progressão de carreira.
E, ainda se é possível reduzir esse interstício de 5 anos e quais os impactos financeiros dessa decisão. Destaca-se que o artigo 31, § 4º, do PLC dispõe sobre os números de vagas existentes para o efetivo de 610 integrantes em todas as classes. As 2ª e 3ª classes compartilham do mesmo percentual (percentual único para as duas classes). A consideração é se isto pode gerar confusão, ou os cargos de 2ª e 3ª classes exercem a mesma função. A pergunta é como isto se dará na prática.
Progressão
O questionamento é sobre o Artigo 74 do PLC, que estabelece que o guarda municipal que alcançar a última letra 'I' de sua referência não participará de novos processos de progressão na carreira. A pergunta é quais são os motivos que levaram a essa determinação. Qual é a lógica por trás dessa decisão e como a Prefeitura enxerga que isso impactará positivamente na gestão da carreira. Como essa condição pode afetar a motivação e a ascensão. Se, a ausência de previsão na lei vigente não poderia gerar um limbo jurídico. Se existem garantias ou salvaguardas previstas para os profissionais que alcançarem a última letra 'I' em sua referência. Como a Prefeitura pretende assegurar que esses profissionais continuem a ser valorizados e incentivados, mesmo após atingirem o ápice de progressão na carreira.
Com relação ao Artigo 75 foi mencionado como criador de um possível "limbo jurídico"
para os servidores, deixando-os à mercê de outra lei ainda não criada, o que poderia travar a progressão horizontal e vertical proposta. Pergunta-se como a Prefeitura pretende evitar ou mitigar esse efeito. Qual é a previsão para a criação da lei necessária e quais os impactos financeiros dessa decisão.
Tabela salarial
O PLC propõe uma nova tabela salarial independente da Prefeitura, onde se questiona qual é a justificativa para essa alteração, e como ficam os ganhos dos guardas em relação à lei 67/1996. O projeto também propõe uma nova tabela salarial em que os 2% seriam concedidos a cada 4 anos, dependendo da avaliação de desempenho. Como essa proposta impactará a promoção e remuneração dos membros Corporação. Como a Prefeitura planeja garantir que a avaliação de desempenho seja justa e transparente para todos os profissionais.
A Comissão também aponta que foi mencionado que o grande problema na lei nº 67/1996 é a falta de concurso interno para ascensão na carreira, conforme previsto na própria lei, onde se indaga se o PLC aborda essa questão e quais são os desafios ou burocratizações adicionais identificados na nova proposta em relação ao processo de promoção. Além de informações sobre quais os impactos financeiros dessa decisão.
Regime Especial de Trabalho (RET)
O PLC alega que o RET é inconstitucional. E, a Comissão quer detalhes sobre essa alegação e indicação de quais fundamentos ou interpretações jurídicas foram considerados para chegar a essa conclusão.
Também avalia que a exclusão do RET pode limitar a mobilização do efetivo da Guarda. Indaga-se como essa mudança impacta a flexibilidade operacional. Se existe uma alternativa para manter a capacidade de mobilização. E, na exclusão do RET, como ficará a capacidade de mobilização do efetivo. Qual será o meio legal para convocação em situações emergenciais ou necessidades de serviço que demandem alterações na jornada de trabalho.
A Comissão também quer saber se antes de tomar a decisão de excluir o RET foram consideradas alternativas para manter a mobilização eficaz da Guarda em situações críticas. E, quais foram as ponderações e análises feitas para chegar à conclusão de que a exclusão seria a melhor abordagem. Além de indagar se outras corporações, como a de Araras, que possuem o RET, se este foi considerado constitucional pelo STF.
Enquadramento
O enquadramento proposto no PLC cria uma "parcela diferida" que não incide sobre a progressão na carreira, onde pergunta-se qual é a composição exata dessa parcela e como ela se ajusta aos direitos adquiridos pelos Guardas ao longo de suas carreiras. Além do fornecimento de esclarecimentos sobre como essa parcela é estruturada e calculada. Quais são os critérios para determinar o valor individual dessa parcela para cada guarda. E, se existe uma preocupação em relação à "parcela diferida" e sua relação com a movimentação da carreira. Além de informações de como será garantido que essa parcela acompanhe adequadamente a evolução da carreira, considerando que apenas sofrerá incidências inflacionárias. E, se há riscos percebidos de perda salarial a longo prazo.
Também se indaga se o PLC prevê alguma forma de revisão periódica da "parcela diferida" para garantir sua adequação aos padrões salariais e evolução da carreira. E, como será assegurada a transparência nesse processo, além de quais os impactos financeiros dessa decisão.
Periculosidade
O PLC indica que a manutenção dos ganhos dos guardas está atrelada ao pagamento do Adicional de Periculosidade. A Comissão pede para que o Executivo forneça mais detalhes sobre essa amarração. A pergunta é como o Adicional de Periculosidade influenciará diretamente nos ganhos dos guardas. Se o projeto menciona que o pagamento ficaria dependente de parecer e laudos do Sesmt (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho). E, como será conduzido esse processo de emissão de parecer e laudos. Quais são os critérios e procedimentos específicos para a avaliação da periculosidade e como isso impacta diretamente nos ganhos dos guardas. Quanto tempo após a aprovação da lei este adicional será pago. E, se todos terão direito.
Adicional de Tempo de Serviço
Os integrantes da Comissão de Finanças também relatam que, conforme explanado em audiência pública, o adicional de tempo de serviço será pago concomitante com a progressão horizontal a cada 04 anos, sendo que quando chegar na letra “I” se encerra esta progressão. A pergunta é quando se encerrará o pagamento de tempo de serviço pago a cada 02 anos. Após 20 anos, 30 anos de serviço, ou até o final da carreira.
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