Indicação pede urgência em desobstrução de rede de esgoto no Campestre
Contratação de assessoria pela Prefeitura sem licitação é questionada
Assessoria jurídica para a Prefeitura e Semae sem licitação é tema de requerimento de autoria do vereador André Bandeira
Vereador André Bandeira
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401O requerimento 187/23, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que solicita informações ao Executivo sobre aplicação de inexigibilidade para contratação de três serviços de assessoria Jurídica para Prefeitura e Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), foi aprovado durante a 14ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (23) com destaque do autor.
De acordo com a propositura, "a lei de Licitações autoriza, em caráter excepcional, a contratação de serviços técnicos advocatícios, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, para patrocínio de questões de interesse da Administração Pública, nas quais o objeto seja singular e o advogado ou a sociedade de advogados a ser contratada ostente notória especialização e que a inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes".
No requerimento, André Bandeira aponta que os processos 43.406/2023, valor de R$ 672.000,00, processo 0457/2023, no valor de R$ 150.000,00 e processo 34.577/2023, valor de R$ 779.400,00, custarão aos cofres públicos R$ 1.601,400,00.
Desta forma, o parlamentar solicita cópia dos currículos das empresas contratadas referentes aos processos acima citados, questiona qual foi a justificativa para a contratação das três empresas com processos de inexigibilidade de contratação, se a Prefeitura e o Semae tem um corpo de advogados ou Procuradores Jurídicos, quantos e quem são estes profissionais.
Por fim, o parlamentar afirma que "entendendo que todos os Procuradores Jurídicos e advogados que atuam na Prefeitura e Semae tem amplo conhecimento na área do Direito Público, já que são nomeados em órgãos públicos para atuarem justamente nas áreas que as contratações destes processos de inexigibilidade se dizem necessárias, porque a Administração Pública e Semae não se utilizaram dos profissionais existentes, concursados para atuarem nestes objetos contratados por inexigibilidade, entre outros questionamentos.
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