Movimentação Cultural será debatida pela Câmara
Contratação de escritório de advocacia motiva pedido de esclarecimento
Questionamentos são feitos por Gustavo Pompeo no requerimento 174/2023
Questionamentos são feitos por Gustavo Pompeo no requerimento 174/2023
Crédito: Guilherme Leite - MTB 21.401O vereador Gustavo Pompeo (Avante) solicita informações ao Executivo sobre a aplicação de inexigibilidade de licitação para a contratação de escritório de advocacia pela Procuradoria Geral do Município. O questionamento está no requerimento 174/2023, aprovado em regime de urgência na 12ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (16).
O parlamentar relata que o Diário Oficial do município publicou no último dia 8 inexigibilidade de licitação, por meio da Procuradoria Geral do Município, para a contratação de "serviços especializados de assessoria e aconselhamento jurídico, consistente na análise de dados, contratos, rotinas trabalhistas, ações judiciais e decisões em primeira e segunda instância, para definição de estratégias jurídicas e orientar mudanças administrativas da Prefeitura".
Gustavo Pompeo observa que o certame licitatório, "por disposição constitucional, é exigência indispensável para segurança da isonomia e da igualdade de condições a todos os concorrentes, garantindo a incidência inequívoca dos princípios da moralidade e impessoalidade no trato da coisa pública".
"A regra da licitação visa ao resguardo do acolhimento de proposta mais vantajosa para a administração pública, tratando todos os interessados em contratar de maneira igualitária, em concorrência sublinhada pela ética, com vista apenas à consecução do interesse público e não ao apadrinhamento de interesses pessoais ou particulares, afastando-se privilégios, favorecimentos, detrimentos ou preconceitos", completa o parlamentar.
Ele acrescenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal "firmou sólida jurisprudência", estabelecendo diversos parâmetros para aferir a inviabilidade da competição, devendo ser apurados neste caso: existência de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
Gustavo Pompeo esclarece que, com o requerimento, busca "saber se todos os requisitos para tal contratação foram efetivamente cumpridos" e lembra que dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei "pode configurar, em tese, o cometimento de crime previsto no artigo 89 da lei 8.666/1993, além de possível ato de improbidade administrativa".
Na propositura, ele pergunta quantas e quais foram as contratações realizadas neste ano pela modalidade "inexigibilidade de licitação" visando à contratação de serviços de assessoria jurídica, advocacia ou serviços similares.
Ele pede que lhe sejam enviadas a justificativa para cada uma, a cópia integral do processo administrativo pelo qual houve a justificativa da inexigibilidade de licitação no processo 34.577/2023, a cópia do comprovante da ratificação, feita pela autoridade responsável, do procedimento de inexigibilidade da licitação e a cópia da comprovação de sua publicação em órgão oficial de imprensa por cinco dias.
Gustavo Pompeo também solicita a relação de cargos e respectivos integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica do órgão licitante e/ou a relação dos cargos em comissão de assessor jurídico, com os nomes dos respectivos nomeados, a data de nomeação e o valor dos salários.
O vereador requer informações sobre a realização de concursos públicos para provimento de cargos na Procuradoria Jurídica do órgão, com a relação dos aprovados, classificados e eventuais nomeados, relativamente aos últimos quatro anos, pelo menos. E, também, cópia da lei ou do ato que descreve o rol de atribuições da Procuradoria Geral do Município "para fim de comparação das atribuições dos servidores da Procuradoria com o objeto do contrato firmado com o profissional ou o escritório contratado sem licitação".
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