
Câmara vota criação de campanha contra violência psicológica entre mulheres
Penalidades incluem advertência, multa de R$ 861 a R$ 8.610 e suspensão da coleta do efluente. PLC aprovado pela Câmara atende a TAC firmado pelo Ministério Público.
Projeto de lei complementar do Executivo ainda passará por segunda votação na Câmara
Crédito: Fabrice Desmonts - MTB 22.946Empresas que forem flagradas lançando, em rede pública de esgoto, efluentes fora dos padrões legais ou contratados poderão ser multadas em até R$ 8,6 mil e ter o serviço de coleta suspenso. As penalidades atendem a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo município com o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Para começar a valer, o projeto de lei complementar 9/2017, enviado pelo Executivo à Câmara, precisa passar por nova votação e ser sancionado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB). A propositura foi aprovada pelos vereadores em primeira discussão na 48ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (31).
A fiscalização no cumprimento da lei caberá ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) e à empresa Águas do Mirante. Será considerado infração o lançamento de efluentes, na rede pública de esgoto, fora dos padrões legais ou daqueles estabelecidos pela administração municipal.
As sanções serão graduais, começando por advertência. A penalidade seguinte é a aplicação de multa, que varia conforme o grau da infração: R$ 861 para leve (quando o lançamento do efluente estiver em até 20% acima dos parâmetros legais ou daqueles definidos pela administração municipal), R$ 1.722 para grave (acima de 20% e até 50%) e R$ 8.610 para gravíssima (acima de 50%). No caso de reincidência, as infrações leves serão consideradas como graves, assim como as graves serão tidas como gravíssimas. A mais alta punição prevista é a suspensão da coleta do efluente.
O cálculo das multas tem como base a tarifa mínima da categoria do infrator ––no caso, os hoje R$ 86,10 cobrados pelos serviços de água e esgoto na categoria industrial pelo consumo de até 10 metros cúbicos por mês. Sobre esse valor incidem os dígitos multiplicadores, conforme o grau da infração (vezes 10 para as leves, 20 para as graves e 100 para as gravíssimas). Vale ressaltar que os valores das multas estabelecidas seguem os padrões previstos na resolução 137, de 19 de abril de 2016, da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).
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